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Setsão de 12 de Janeiro de 1920

serva n.° 4, ao tempo em serviço no regimento de infantaria n.° 4, solicitando, pelos serviços prestados à cansa republicana anteriormente ao movimento de 28 de Janeiro de 1908, e por ter feito,parte

Junta o requerente diversas públicas-formas de documentos e notícias publicadas e em que prova haver sido perseguido, resultando daí a sua saída dos quadros do activo, e informações da forma •como está a desempenhar o serviço militar.

Pelos documentos produzidos c demais informações que esta comissão teve o cuidado de colher, e ainda por se encontrar o requerente em circunstâncias idênticas a muitos sargentos que, não tendo sido descobertos antes do movimento de 1908, foram conservados nas fileiras e receberam recompensa, acha a vossa comissão de guerra que, por espírito de equidade Q de justiça, deveis prestar atenção também ao peticionário.

Conclui-se do toda a documentação que o primeiro sargento Manuel Anacleto Pereira, ao tempo segundo sargento do regimento cio infantaria n.° 5, fazia parte do •complot para o movimento que teve eclosão em 28 do Janeiro do 1908; que lhe foram encontrados no seu quarto, no quartel, alguns retratos, entre eles o de Guerra Junqueiro, vultos da República, que, então, mais' se esforçavam para levar a dentro dos quartéis o fermonío de revolta contra o rogirna deposto; que, de castigo, por Osto facto, o atiraram para as ilhas, o quo o obrigou a remir-se, passando h reserva e ficando cortada a sua carreira militar.

Estava já, nessa ocasião, habilitado com as condições precisas para o posto do primeiro sargento. Após isso, nunca repudiou as suas ideas, conservando aquele espírito do rebeldia quo o fez responder a um alferes, quando lho pregun-tou se não sabia que Guerra Junqueiro era inimigo do rei: «Saiba V. S.a quo ou não conheço os meus inimigos quanto mais os do sua majestade...».

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l Mais tarde, quando da situação de j guerra,. foi promovido a primeiro sar-I gento nas tropas de reserva e depois convocado para o serviço activo onde desempenhou não só oe serviços inerentes ao seu p.Osto como os do pOsto imediato por forma a ser louvado, como consta da nota de assentamentos, e seguiu, voluntariamente, com a coluna do seu regimento que foi operar ao norte do país contra os monárquicos.

A acrescentar a toda esta vida de dedicação e serviços pela República, a reforçar -*— se é preciso — a atitude desta comissão ao apresentar um parecer favorável, há a dizer que, estando o requerente ao serviço e no posto de primeiro sargento», não há com a disposição de reintegração uma recompensa condigna aos serviços prestados, mas tornar extensiva a este militar a concessão que tem sido dada pelo Poder Executivo a outras praças. A recompensa, a haver, dá-se na contagem da antiguidade do posto pedida pelo requerente, em primeiro caso.

A comissão, porém, atendendo à circunstância do requerente não ter podido tomar parte activa no movimento de 28 do Janeiro de 1908, por se encontrar na reserva e longe de Lisboa, julga dever ser desde 9 de Junho de 1916, em que foi promovido ao dito posto nas tropas de reserva.

Desta forma entrará na escala na altura da sua verdadeira e adquirida antiguidade, é no quadro à primeira vacatura que se der.

Nestes termos apresenta-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E reintegrado no activo, no posto

§ único. Esta reintegração não dá direito a vencimentos anteriores à data om que for presente na unidade activa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.