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de 12 de Jrneiro de 1920

O Sr. Estêvão Aguas: — Requeiro dispensa da última redacção.

É aprovado.

O parecer n.° 151 ê o seguinte

Parecer n.° 151

Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, foi presente o projecto de lei n.° 6-A da autoria do ilustre Deputado José Maria de Campos Melo, tendente a conceder uma pensão vitalícia e equivalente ao vencimento de primeiro sargento, à viúva do Francisco Cardoso, primeiro sargento músico de l.a classe do regimento de infantaria n.° 21, morto por ocasião da reimplantação da República.

Necessitando a comissão de conhecer da forma por que se tinha dado a ocorrência e quais as circunstâncias em que ficara a viúva, requereu ela o relatório desses factos, do qual deduz que o primeiro sargento músico de l.a classe, Francisco Cardoso, foi morto por ferimento de bala quando, em 10 de Janeiro do corrente ano, cumpria uma ordem de serviço, juntamente com outro músico, para prender o chefe de polícia civil da Covilhã. Fora morto traiçoeiramente por este chefe do polícia, e quando desempenhava o serviço que lhe havia sido determinado, muito embora não fosse essa a missão do seu serviço militar. Assim, não tem dúvida a comissão de guerra em afirmar que o músico Francisco Cardoso foi vítima em serviço e por motivo de serviço. Deu-se o íacto na ocasião em que em Santarém se ergueu o brado de estar a pátria e a Kepública em perigo.

Quanto às circunstâncias em que ficou a viúva di-las o relatório a que atrás me refiro : «Não está percebendo, qualquer pensão do Estado e tem dois filhos menores do sexo masculino».

Pedindo o projecto de que se trata uma pensão equivalente ao vencimento de primeiro sargento, nada exige de excessivo, porque era essa a graduação do íaleeido. O que a comissão deseja ó que fiquem salvaguardados os direitos dos filhos menores à cota parte dessa pensão e em-quanto, pela sua idade, a ela tenham direito. Bem assim entende cia que a pensão não possa continuar a ser percebida, no todo ou em parte, pela viúva se esta mudar de estado civil.

Nesta conformidade, tem a comissão de guerra a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei, que substitui o apresentado:

Artigo 1.° E concedida a pensão vitalícia, equivalente ao vencimento de primeiro sargento, à viúva e filhos menores do primeiro sargento músico de l.a classe, do regimento de infantaria n.° 21, Francisco Cardoso, morto no desempenho de serviço em 10 de Janeiro de 1919.

§ 1.° O vencimento a que se refere este artigo, é o pré e as readmissões, segundo a actual tabela, correspondentes ao tempo de serviço que o falecido tinha à data da morte.

§ 2.° A pensionista perderá o direito à cota parte desta pensão, quando mudar de estado civil,, e os filhos perdê-la hão quando chegarem à maioridade, dando-se em qualquer caso a reversão das cota*s partes para os pensionistas que ficarem existindo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de gue rra da Câmara dos Deputados, 27 de A gosto de 1919.—João Pereira Bastos — Vergílio Costa — António Granjo — Júlio Cruz — Américo Olavo — Tomás de Sousa Rosa — João Estêvão Águas, relator.

Senhores Deputados. — Em vista do douto parecer da comissão de guerra, a vossa comissão de finanças não tem dúvida em conceder o seu voto à doutrina do projecto n.° 6-A, apresentado pela Sr. Campos Melo, adoptando contudo a redacção apresentada por aquela comissão.

Resulta efectivamente um alimento de despesa para o Estado. Mas é ele de tal maneira diminuto e visa a um tani recomendável acto de justiça, que a comissão de finanças julga não ser humano negar a pensão que se propõe.

Sala da comissão de finanças, em 21 de Novembro -de 1919.—Prazeres da Costa — António Fonseca (com declarações) — António Maria da Silva — Alberto Jordão — J. M. Nunes Loureiro—Nuno Sim&es — F. de Pina Lopes António José Pereira, relator.

Projecto de lei n.° 6-A