O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Seseâo de 12 de Janeiro de Ib20

15

promovido a esto posto em 16 do Fevereiro do corrente ano, e o Ex.mo coronel de artilharia Frederico Ernesto da Fonseca Oliveira, promovido a ôste posto em 20 de Julho de 1918, isto é, há quási um ano. |p

Estas desigualdades de promoção ainda mais flagrantes e injustas se nos apresentam se as compararmos com o tenente--coronel mais antigo do quadro do requerente, que conta já neste posto quási sete ano~s.

Ein virtude do que exposto fica, o requerente, confiado no superior espírito de justiça e igualdade, apanágio sublime do Governo Republicano que felizmente nos dirige, vem solicitai* que aos oficiais de administração militar seja aplicada a doutrina da lei n.° 778, já citada, que dá aos módicos a promoção a coronel, por diuturnidade, aos trinta anos de oficial, diuturnidade que o requerente entende podia ter para os oficiais de administração militar a cláusula restritiva de contarem, para isso, dois anos de serviço rio posto de tenonte-coronel.

Pede deferimento.

Lisboa, Junho de 1919.— Júlio César de Almeida Gaspar, tenente-coronel de administração militar.

Ex.*10 Presidente da Câmara dos Deputados.— Júlio César de Almeida Gaspar, tenente-coronel do serviço de administração militar, considcrando-se prejudicado na sua carreira com a sórie de injustiças praticadas durante a situação de-zembrista para com os oficiais da classe a que o requerente pertence, na promoção ao posto de coronel, injustiças que tiveram como principal autor o ex-Secre-tário de Estado da Guerra, Amílcar de Castro Abreu e Mota, que, alterando a legislação em vigor com o fim de beneficiar uui determinado tenente-coronel da administração militar, prejudicou os restantes íonentos-coronéis no sen legítimo acesso ao posto imediato:

Passa a expor a V. Ex.a a situação criada pela série de disposições publicadas, e de tal exposição V. Ex.a concluirá decerto a razão que ao 'requerente assisto :

Em virtude do determinado no artigo 2.° do decreto n.° 4:069, de 26 de Maio de 1918, que dizia que os coronéis do

serviço de administração militar teriam passagem à reborva quando atingissem o" limite de idade prescrita para os coronéis das diferentes armas no artigo 469.° da actual organização do exército, passou ao quadro de reserva o coronel Artur Maria Botelho Lobo, e deveria também ter passado o coronel João Henrique Morloy Júnior, o qual só pa,°sou a tal situarão em virtude da nota da Repartição do Gabinete n.° 1:823-A, de 20 de Abril do mesmo ano, em. 7 de Junho do ano findo.

Por decretos de 30 de Março de 1916, Ordem do Exército n.° 5,'2.a série, foram promovidos a coronéis os tenentes-coronéis João Carlos de Sousa Schiappa de Azevedo, para preenchimento da vaga do coronel Lobo, e o tenente-coronel Manuel António Coelho ZJlhão para preenchimento da vaga do coronel Morle}7. que se havia de dar em -7 de. Junho futuro. Ficava, portanto, existindo a mais do quadro dos coronéis de administração militar um oficial desta patente, que devia ser supranumerário. Em 22 de Junho ainda de 1918 o decreto n.° 4:472 estabelecia o limite de idade de 64 anos, modificando assim as disposições do decreto n.° 4:069, a que já se fez referência.

Dos factos que se relatam resultou indubitavelmente o prejuízo de terceiros, e assim os oficiais superiores de administração militar descoram uni lugar da escala de acesso, devido à alteração do limito do idade, de 64 para 62 anos (decroto n.° 4:069) alteração que só durou dois meses e dezoito dias, porquanto o decreto n.° 4:472 estabelecia o limite de 64 anos. E a provar o que se expõe vC-•se que se as promoç5es dos coronéis de administração militar se fizessem sem atender à solução de continuidade que se deu no limito de idade teriam sido promovidos na vaga do coronel Morlo}7 (7 do Junho do 1918) o coronel Schiappa de Azevedo e na vaga do coronel Lobo (10 de Junho de 1919) o tenonte-coronol Aníbal da Natividade Martins Pinto, visto que o tenente-coronel Zilhão teria passado à reserva em 16 de Dezembro de 1918.