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Diário da Câmara dos Deputados

Não tendo, porém, elementos de apreciação que a habilitem a fazer tal cálculo, a vossa comissão de finanças, louvando-se nos pareceres das comissões já referidas, é de opinião que o projecto deve ser aprovado.— Álvaro de Castro—Raul Tama-gnini—Malheiro Reimão (vencido).— 4w-tônio Maria da Silva— áníbal Lúcio de Azevedo — Joaquim Brandão — Mariano Martins — António Fonseca, relator..

Projecto de lei n.° 2B9-C

Senhores Deputados. —Uma comissão de beneméritos de Salvaterra de Magos tomou a iniciativa de angariar donativos para a construção duma praça de touros, com o fim de a oferecer à Misericórdia daquela vila, tendo já, para o efeito, conseguido reunir importantes subsídios.

Tem aquela instituição uma vida bastante difícil e a generosa oferta, que lhe pretendem fazer, facultar-lhe há, pela exploração >le diversões públicas, valiosos recursos para a manutenção e desenvolvimento da sua altruística acção.

Incumbe ao. Estado o dever de auxiliar empreendimentos desta natureza, interessando e estimulando o concurso particular na, obra de solidariedade^ e de protecção aos desvalidos, que a um regime de verdadeira democracia cumpre realizar.

Existe muito próximo de Salvaterra a mata nacional de Escaropim, donde, sein sensível gravame para o Estado, pode ser cedida a madeira necessária £ara a construção que se projecta levar a efeito. E a cedência dessa madeira, que está calculada em 350 pinheiros, aproximadamente, que se pede que seja autorizada com a aprovação do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo, pelo Ministério da Agricultura, a ceder gratuitamente à Misericórdia de Salvaterra de Magos, da mata nacional de Es-caroupim, a madeira necessári para a construção duma praça de touros naquela vila, e se computa em 350 pinheiros aproximadamente.

Art. 2.° A quantidade, qualidade e dimensões das árvores a ceder serão determinadas pela direcção dos serviços florestais de acordo com a administração da Misericórdia beneficiada e em face do competente projecto da edificação.

Art. 3.° Os membros da Mesa administrativa da Misericórdia de Salvaterra de Magos, ficam solidiíriamentè responsáveis pela estrita aplicação da madeira cedida ao fim a que é destinada.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Câmara dos Deputados, 31 de Outubro de 1919.—Jorge Nunes.

O Sr. Mem Verdial:—Sr. Presidente: acho razoável que se peça ao Estado tudo aquilo quo ele pode dar, e L-S misericórdias necessitam. Mas eu creio que as misericórdias deste país daquilo que menos podem necessitar é de construir praças de touros, o o melhor emprego que se pode dar à madeira não é esse, mas o de aquecer aqueles lares que se vêem, nesta quadra de inverno, desacompanha- , dos de calor, porqiyB os chefes de família não possuem dinheiro para comprar lenha.

Eealmente seria mais proveitoso rachar os. pinheiros e distribuir a lenha pelos habitantes da povoação que se quere agora servir com uma praça de touros, e certamente melhores aplausos podia ter -esta Câmara se ela tomasse essa delibe-

Não compreendo, Sr. Presidente, que assim se repitam os desperdícios do Es tado.

Construir uma praça de touros à custa do Estado é desperdiçar, como desperdiçar é construi-la à custa de quem quere que seja.

Se alguma cousa se pode dispensar são as touradas. Touradas demasiadas temos visto na praça pública e touradas'demasiadas temos visto na arena política.

Não precisamos de mais uma tourada para que os instintos sanguinários dalguns nossos compatriotas possam covar-se em ver correr o sangue dos touros.

Não precisamos pedir, como em Espanha, mais «cabalos», quando é certo qne, seguindo a evolução da Espanha, havemos de pedir em breve mais «hombres» para matar, como lá pedem touros.

As touradas estavam quási a desaparecer e não me parece que deva ser esta Câmara que vá contribuir para o incremento deste espectáculo .que é degradante.