O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26

ainda na comissão e sem ter corrido as devidas formalidades não pode ser posto à discussão, nem a Câmara pode xornar tal compromisso. Tenho dito.

O Sr. Mem Verdial:—=Eu creio, Sr. Presidente, que se pode votar, e bem, uma parte da minha proposta, porque a discussão foi sobre a generalidade; sobre a especialidade ela pode ser adiada, porquanto ainda se não principiou.

Quanto à segunda parte parece-me perfeitamente possível, porque segundo informações do Sr. relator à comissão, o relatório já está feito, e vai ser imediatamente enviado para a Imprensa Nacional, que não necessita mais do que uma semana para o imprimir, e nós não precisamos mais do que um dia para o ler.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:—Vou pôr à votação a proposta do Sr. Mem Verdial. i Feita a voiacao foi rejeitada.

O Sr. Mem Verdial:—Requeiro a contraprova. • Feita a contraprova, foi rejeitada.

Ê lida e admitida a proposta do Sr. Lino Pinto. E a seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo 1.° da proposta em discussão seja substituído pelo seguinte :

' Artigo 1.° São elevados os emolumentos e salários judiciais, contados nos ter-nios da legislação em vigor, aos magistrados e oficiais de justiça até que uma nova tabela judicial seja posta em vigor, ao dobro nas comarcas de 3.a classe, de 70 por cento nas comarcas de 2.a e de 50 por cento nas comarcas de l.a —Lino Pinto.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do artigo 1.° r

Feita a votação, verificou-se que foi aprovado.

O Sr. Presidente:—As propostas dos Sr s. Lino Pinto e Mem Verdial estão prejudicadas.

Em seguida é lida na Mesa e admitida a proposta de emenda de Sr. Augusto Arruda, que foi depois aprovada.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Mem Verdial:—Pedi a palavra para invocar o Regimento, e na altura em que V. Ex.a ma dá é quási extemporâneo invocá-lo.

Refiro-me à maneira como foram postas à votação as propostas de emenda; havia um projecto inicial, e, segundo o artigo 124.° do Regimento, ele devia ter sido posto .à votação a seguir às ,emendas.

Começou-se por votar unia substituição que o devia tei* sido em quarto lugar, sem que se observasse a letra do Regimento, visto que não houve deliberação alguma da Câmara, para que fosse dada prioridade na votação, à proposta do Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Abílio Marcai:—

Há confusão da sua parte, pois que não fiz uma substituição ao projecto, mas sim ao artigo 1.°, o que é diferente.

O Orador: — Mas, segundo o Regimento, as emendas ou substituições deviam ler sido votadas antes do projecto inicial.

Eu quero, Sr. Presidente, exprimir que !\. Oâmara foi apanhada de surpresa com a ordem de votação,- e assim não há forma de se fazerem substituições ou emendas.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:— Não estava na presidência, quando se deu o facto a que V. Ex.a se referiu, mas estou informado que a Câmara autorizou o Sr. Abílio Marcai a enviar para a Mesa uma proposta de substituição, que foi posta á votação, motivo porque foram consideradas prejudicadas as outras propostas.

O Sr. Mem Verdial:—Mas as emendas .deviam ter sido votadas antes do artigo. Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Mem Verdial. Ê a seguinte:

Proposta

Proponho que seja acrescentado o artigo seguinte:,