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Seis&o de 12 áe Janeiro

tanto desigual, mas, ainda assim, não é tanto como parece, porque ela se baseia na tabela de 1896, que "está realmente bem feita; simplesmente foi feita para circunstancias diferentes e para um estado social bem diverso do actual.

As condições do vida encareceram; importa agora actualizar a tabela ; dobrou a carestia e, sob ôste critério, se aumenta, tambôrn a tabela.

^V. Ex.as acham exagerado que se diga nesta lei que duplicou a carestia da vida? Eu acho q'ue não, o já aqui se reconheceu que ela tinha, até, quintuplicado.

Nós calculamos essa carestia, para nós, em 2,5 por conto. Para os funcionários administrativos calculamo-la em '3 por cento.

Não ó, pois, de mais que para os oficiais de justiça e magistrados judiciais se 'tenha calculado e adoptado uma duplicação do valor na carestia da vida. . . Concordo em que a minha proposta não satisfaz todas as necessidades, ruas a culpa não é minha nem da lei, mas sim das circunstâncias. Aos magistrados judiciais não se acode completamente por virtude da sua situação especial. TCm eles dois vencimentos, o seu ordenado e os seus omolumentos.

£ Como é que, tratando-se duma alteração à tabela, só nesta parto a Câmara os pode atender, e não nos seus vencimentos?

E certo que há desigualdade de comarca para comarca, de classe para cias-so mesmo, mas essa desigualdade não a inventámos nós, nem podemos agora remediá-la ; ela existia já na tabela de 1896, que não pode agora ser modificada. O mal vem, na verdadó, de ter- se rejeitado a tabela do Sr. António Granjo, ou de não* ter vindo à discussão a proposta do Sr. Lopes Cardoso ; reconheço isso, mas reconheço também a impossibilidade de entrarmos na discussão de problema tam complexo em quanto os oficiais de justiça e magistrados estão de dia para dia, arrastando uma vida que ô mais que precária.

A minha proposta nSo tem outro fim sonão ocorrer a essas precárias circunstancias e transitoriamente. Eeprcsenta apenas uma boa vontade.

Mando ainda para a Mesa uma proposta que diz respeito aos secretários dos

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tribunais do comércio do Lisboa e POrto Esses secretários tinham antigamente duas partes distintas, a contadoria e o registo. Vieram dois diplomas diferentes, um que lhes tirou a contadoria e outro que lhes tirou o registo, ficando reduzidos à secretaria. Como Ôste aumento proposto de duplicação não lhos aproveita, mando para a Mesa uma proposta no sentido de ficar desde já em vigor esse artigo da tabela do Sr. Lopes Cardoso, e que era tcimbêm da proposta do Sr. António Granjo. À minha proposta contêm também um artigo que reputo necessário, e que se refere aos preparos judiciais, elevando-os também ao dobro. A proposta é a seguinte:

Art. A Para os secretários dos tribunais do comércio do Lisboa o Porto é posto desde j á em vigor, transitoriamente, tambôm o artigo 26.° da proposta do Ministério da Justiça, de 30 de Outubro de 1919.

Art. B Tambôm em dobro serão feitos e contados os preparos judiciais.—Abílio Marcai.

Foi lida e admitida.

O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-s e a generalidade do projecto.

Vai votar-se a proposta de adiamento do Sr. Mem Verdial..

O Sr. Mem Verdial:—Sr. Presidente: requeria a V. Ex.a que pusesse a minha proposta à votação, dividida em duas partes : primeiro a proposta de aditamento e depois a da inclusão na ordem do dia da próxima sessão da proposta que incluo a tabela do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sobre o requerimento do Sr. Mem Verdial.

O Sr. Abílio Marcai:—Pedi a palavra,' Sr. Presidente, para dizer que o requerimento do Sr. Mem Verdial cm nenhuma das suas partes pode ser aprovado.