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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Não há nada sobre a Mesa, mas já oficiei para o Ministério das Colónias e ainda não tive resposta.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Pedia para V. Èx.a me informar se na Mesa já está algum documento dos que eu pedi pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e se também na Mesa já se encontra autorização para, -no mesmo Ministério, eu consultar os documentos que preciso para um trabalho que tenho entre mãos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Na Mesa não há nada a esse respeito. S. Ex.a não reviu.

O Sr. Velhinho Correia:—Pedia a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se permite que. entre já em discussão, sem preiuízo da ordem do dia, o pai-ocer n.° 215, que diz respeito à Câmara Municipal de Vila do Bispo.

Como V. Ex.a sabe, esta região do Algarve é extremamente seca, e esta obra vai dar água a essa população.

Este projecto tem parecer das comissões e não traz aumento de despesa; pelo contrário, virá a criar receitas.

Tenho a honra de solicitar de V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara para que este projecto entre já em discussão, sem prejuízo da ordem do dia.

O orador não reviu.

Foi aprovado.

Parecer n.° 215

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública é de parecer que o projecto de lei n.° 168-B, da iniciativa dos Srs. .João Estêvão Águas e Francisco Velhinho Correia, autorizando a Câmara Municipal de Vila do Bispo a contrair um empréstimo de 10.000$, destinados a melhoramentos locais, deve ser aprovado.

É uma das atribuições das câmaras contrair empréstimos para obras (artigo 94.°, n.° 11.?, do Código Administrativo de 7 de Agosto* de 1913), e no sexi artigo 108, n.° 14, determina-se que pode haver outras receitas que. por diploma

legal, constituam receita municipal, e como se não encontra disposição legal péla qual a câmara possa lançar o imposto nas condições do projecto, foi por isso que esta comissão, como sempre se tem feito em idênticos projectos, não teve dúvida em dar o seu parecer favorável. Com relação à parte financeira do projecto, entende esta comissão que deve ser ouvida a comissão de finanças.

Sala das sessões da comissão, 31 de Outubro de 1919.— Custódio de Paiva.— Abílio Marcai—Pedro Pita—Carlos Olavo— Godinho Amaral, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de comércio e indústria, tendo estudado atentamente o projecto de lei n.° 168-B, da iniciativa dos Srs. Estêvão Aguas e Velhinho Correia, reconhece ser ele digno da vossa aprovação.

Tem ele em vista autorizar a Câmara Municipal do concelho de Vila do Bispo a contrair um empréstimo na Caixa Gre-ral de Depósitos,- da importância de 10.000$, destinado a custear as obras de captação e condução de águas potáveis, e as de construção dalguns troços de estradas para ligação da sua rede com os principais núcleos de população marítima — Sagres, Burgau e Salema.

Para a amortização desse empréstimo d é criado um imposto de 2 por cento sob ré o produto da venda do pescado das armações fixas de sardinha é de atum estabelecidas na área do referido concelho de Vila do Bispo.

Os importantes lucros da venda. do pescado e o alto fim social do imposto criado justificam de sobejo a minguada percentagem de 2 por cento, perfeitamente comportável pela indústria da pesca.—Aníbal Lúcio de Azevedo, presidente e relator—A. L. Aboim Inglês— F. G.. Velhinho Correia—Manuel Fernandes Costa—Luis António da Silva Tavares de Carvalho.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças nada tem a opor à aprovação do projecto de lei n.° 168-B, já com parecer favorável da comissão de administração pública, visto que dessa aprovação nenhum encargo resulta para o Estado.