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fora da área do concelho. Ora sendo a importância a cobrar unicamente destinada ao concelho, parece-me que a câmara não pode consentir que fora da área se cobrem impostos para determinado fim.

Peço, pois, que seja substituída a frase «quer dentro, quer fora do concelho»:

Proposta

Eliminar no § 1.° do artigo 2.°:

«Quer dentro, quer fora. da área do concelho». l

Sala dês Sessões, 24 de Fevereiro de 1920. —Molheira Reimão.

Para a Secretaria.

Admitida.

Eejeitada.

O orador não reviu.

O Sr. Estêvão Águas: — O peixe não vem à terra onde estão os vazadouros ou onde está o quartel da armação.

O peixe é desembarcado onde é a lota, que se efectua em diferentes localidades. Por isso o artigo 2.° autoriza que o imposto seja cobrado onde seja o peixe vendido.

O peixe é acompanhado das guias passadas nela alfândega, tí s?.b9-se donds é

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originário.

Assim, fácil seva â Câmara Municipal do concelho de Vila do Bispo cobrar o imposto tambôm na área onde foi vendido o peixe.

Se o artigo 2.° não ficasse assim redigido, a camará municipal não podia cobrar o imposto, por que o peixe não desembarcava na área do concelho e ia desembarcar onde se realizava a lota.

E esta a razão por que se pede que o imposto se pague onde for vasado o peixe.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões • — Quando há pouco o Sr. Velhinho Correia, pediu para ser consultada a Câmara, a.fim de entrar imediatamente em discussão ôste projecto de lei, teve o cuidado de se referir somente à doutrina do artigo 1.°, e portanto, a autorização concedida à Gamara Municipal de Vila do Bispo para, contrair um empréstimo.

De maneira nenhuma a Câmara podia deixar de dar essa autorização, visto que ela visava a facilitar a uma câmara municipal os meios de promover o progresso do respectivo concelho.

Diário da Câmara do» Deputado*

O artigo 2.° refere-se, porém, a uma autorização para lançamento dum imposto, o que representará pelo menos desorientação, pois que, votaiido-o, vamos contrariar os princípios preconizados pelo Sr. Ministro das Finanças, que entende que não se deve esgotar a capacidade dos contribuintes com a distribuição continuada e parcelar de impostos e taxas municipais. (Apoiados).

As câmaras estão a cada passo lançando contribuições que se traduzem no agravamento da vida e que obrigam o contribuinte a cada momento a reclamar.

Se o Sr. Ministro das Finanças estivesse presente não concordaria por certo em. que se aprovasse este artigo do projecto. Por mim não sou contra o artigo 1.° do projecto, mas deelaro-me contra o artigo 2.°, por que a sua aprovação representa pelo menos uma obra incoerente da Câmara. (Apoiados). •

O Sr. Velhinho Correia: — Ainda bem que o Sr. Nuno Simões usou da palavra para eu ter ocasião do imediatamente, ein seguida às suas considerações, poder esclarecer os factos.

Em primeiro lugar direi que consultei pessoalmente o Sr. Ministro das Finanças, mostrando-lhe o artigo 2.°, e prègun-tei a S. Ex.a se alguma objecção tinha a fazer em face da matéria do mesmo artigo.

Por S. Ex.a foi-me dito que não fazia objecção alguma. E a razão é simples. Este imposto visa a satisfazer os encargos de uma dívida a criar, dívida absolutamente necessária para esta parte da província do Algarve.

Mas há ainda outra razão. Esta par^e do Algarve, como, de resto, toda a província, que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento, está disposta a contribuir nos limites do possível com os impostos que forem indispensáveis para o Estado, sem prejuízo de alguns suplementos para as necessidades locais que urge atender por todas os formas.