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Seis&o de 24 de Fevereiro de 1920

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Nesta ordem de ideas, creio que toda a acção do Parlamento tendente acoartar a iniciativa daqueles povos, que querem pelo trabalho honesto progredir e desenvolver-se dentro das leis, é prejudicial.

Quando votei a proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, não foi no intuito de tirar ao Parlamento o direito que tem de autorizar qualquer Câmara Municipal a lançar determinados impostos para satisfação de imperiosas necessidades concelhias. A proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças foi apresentada unicamente no sentido de impedir que as Câmaras Municipais possam, sem conhecimento dos poderes superiores, diminuir a capacidade tributária dos contribuintes, a fim de o Governo encontrar amanhã os recursos necessários para colher qualquer imposto.

Sr. Presidente: porque Oste projecto não colide com doutrina já' votada por esta Câmara e corresponde à inadiável satisfação de necessidades instantes de povos que se têm desenvolvido pelo seu esforço, tenho a honra de solicitar a aprovação desta disposição legal para não entravar o desenvolvimento da província.

O orador não reviu.

O Sr. Godinhp do Amaral:—Sr. Presidente : creio que lavra confusão acerca da doutrina deste projecto de lei, tendo-se falado na interferência do Sr. Ministro das Finanças o°nas atribuições das Câmaras Municipais.

Se V. Ex.as tivessem o cuidado de ler com atenção o projecto e o parecer da comissão, resumir-se a questão em poucas palavras, não se gastando um tempo precioso com a discussão de uma cousa tam simples.

Trata-se do uma disposição consignada no artigo 108.° do Código Administrativo que determina que as Câmaras Municipais podem angariar receitas quo por diploma legal constituam receita municipal.

Nesta conformidade, a comissão de administração pública deu parecer íavo-rável, por entender que as Câmaras Municipais podem lançar os impostos que quiserem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: começo por declarar que não tenho nenhuma antipatia nem pelo autor do projecto nem pela Vila do Bispo, nem outra vila qualquer, como era de esperar da minha parte, visto quo sempre tenho dado aqui a minha solidariedade aos projectos de interesse regional e à defesa deste.

Sr. Presidente: o meu desejo é somente frisar bem a declaração aqui feita pelo Sr. Velhinho Correia, de que o Sr. Ministro das Finanças se não opunha à aprovação deste projecto. Devo declarar, Sr. Presidente, que não concordo com isto, e tanto mais quanto ó certo que não sei em que situação ficaríamos amanhã se outras câmaras em igualdade de circunstâncias viessem fazer pedidos idênticos e não fossem satisfeitos.

Insisto, visto que o Sr. Ministro das Finanças, na intenção de pôr termo à distribuição parcelar dos impostos com quo se" está esgotando a capacidade do contribuinte, trouxe à" Câmara uma proposta tendente a acabar com quanto por parte doa corpo*s administrativos signifique o lançamento de novas taxas ou contribuições.

Sendo assim, e tendo o Sr. Ministro defendido com tanto calor a sua doutrina, não se compreende que tam depressa S. Ex.a seja o primeiro a contrariá-la.

Por ruim não quero deixar passar o projecto em discussão sem o meu protesto, que é afinal um pedido de coerência nos actos e atitudes da Câmara e do Governo.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-senaMesa a proposta de emenda do Sr. Malheiro Reimão.

Foi lida e em seguida rejeitada, sendo em seguida aprovados sem discussão os ortigos 2°, 3.° e 4.° do projecto.

O Sr. Velhinho Correia: —Poço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara sobro se permite dispensa da leitura da última redacção.

Consultada a Câmara., resolveu afirma-tivamente.