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Sessão de 30 de Março de 1920

careço para tratar aqui dum assunto importante.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Ainda não vieram.

O Sr. Júlio Cruz: — Pedi a palavra para agradecer a V. Ex.a e à Câmara, o voto de sentimento que foi lançado na acta das nossas sessões, pela morte da minha querida filha.

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 402 — sobre a ratificação do Tratado da Faz

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o parecer n.° 402, em substituição da que estava marcada, visto esta convocação do Congresso ter sido feita para aquele fim.

Como V. Ex.as sabem, este parecer foi distribuído hoje. Não passaram as 48 horas que manda o Regimento para entrar em discussão, mas como se trata de um assunto urgente, proponho que seja dispensada esta formalidade, entrando-se imediatamente nas discussão do assunto.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Está aprovado. Vai ler-se o parecer.

O Sr. Brito Camacho (para uir requerimento):— Sequeiro que seja consultada a Câmara sobre se permite a dispensa da leitura.

foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Está em discussão. E o seguinte:

Parecer n.° 402

Senhores Deputados. — Circunstâncias de vária ordem impediram esta comissão, que especialmente elegêsteis para estudar o Tratado de Paz com a Alemanha, de ter vindo mais cedo apresentar-vos o resultado dos seus trabalhos.

E teve de ser afinal para obedecer à pressão imperiosa do tempo para aproveitar prazos marcados no Tratado o podermos imediatamente usar das faculdades e

1 direitos nele conferidos, que esta Comissão, prescindindo de vir trazer-vos estudos parciais sobre as várias partes do Tratado, se limita a oferecer-vos um parecer geral sobre todo ele, com especiais atenções para aqueles assuntos que são de maior interesse mundial ou que mais directamente respeitam ao nosso País.

Não pode, porém, este estudo deixar de ser deficiente e imperfeito, dada a estreiteza do tempo em que é elaborado e dada, principalmente, a grandeza e a complexidade do seu objecto.

E que, em verdade, nenhum documento politico-diplomático, ato hoje aparecido, teve a extensão, a importância, a complexidade e, digamos ainda, a originalidade que tem o Tratado de Paz com a Alemanha. Teve a pretensão, como frisou Vi-viani em seu admirável discurso no Parlamento francês, de fazer cousas que nunca tinham sido feitas, de concretizar e aplicar novos princípios, de realizar aspirações, de resolver novos problemas, de fazer, como também disse Clemenceau, uma revolução.

E se, no fim de contas, não alcançou todos esses desiderata, se deixou muitas questões — e algumas importantes — por resolver, se essa aplicação e realização foram incompletas e imperfeitas, e—principalmente— se a sua obra—particularmente para as pequenas nações—não foi sempre impregnada dos princípios e sentimentos de equidade e justiça, que tanto tinham sido apregoados e que sempre de-" viam dominar uma construção social e jurídica da natureza e da magnitude do Tratado de Versailles, no emtanto várias considerações e circunstâncias do política internacional podem " explicar, mas não justificar, algumas dessas faltas, que produziram, em todos os países interessados, um descontentamento maior ou menor.