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Diário da Câmara dos Deputados

Ias compensações e vantagens a que ti nhã direito e que merecia, assim como também não pode deixar de reconhecer que a Conferência fez uma obra notável e grandiosa, procurando inspirar-se nas necessidades sociais e políticas do "mundo moderno; que nela os Delegados Portugueses, que tiveram a honra de subscrever o Tratado em nome do Ex.mo Presidente da Eepública, e todos os que com eles colaboraram, empregaram os seus mais denodados e inteligentes esforços pá rã, a despeito òas más circunstâncias que a nossa política interna nos tinha criado, conseguir os maiores benefícios para Portugal ; e que o Tratado deve ser por vós, Srs. Deputados, imediatamente aprovado a fim de que possamos imediatamente usar dos direitos e vantagens que nos confere.

Não é ele, como sabeis, susceptível de qualquer alteração; tem de ser votado em conjunto, como resulta da sua natureza do convenção entre vários contratantes, dos princípios e regras do direito internacional público e das disposições da nossa Constituição Política, em conformidade com as quais foi redigida a proposta de lei, que o Governo apresentou ao Parlamento, em 30 de Janeiro de 1920, e sobre a. qual recai afinal este parecer.

E é, portanto, a sua aprovação total, que esta comissão tem a honra do vos propor, baseada no .estudo que fez do Tratado e tendo na devida atenção as condições sociais e políticas do nosso País, da Europa e do mundo inteiro.

• A todo elo interessa o Tratado, que, n3o tendo querido vizar só os interesses das Altas Partes Contratantes, mas" pretendendo, estabelecer um novo estado de cousas internacional, que a todos os Estados ligue, moral o juridicamente, começa pela adopção do pacto que institui a Sociedii-de das Nações.

Dá-se assim realização ao sonho de Ros-seau e outros filósofos, não menos anji-gos, ao idealismo do Bourgeois e outros sociólogos, o por fim às ideas de Wilson, os quais todos tinham propugnado a constituição duma união jurídica, liga, ou sociedade, em q no todas as nações civilizadas se encontrassem solidarizadas para a consecução dum objectivo comum: «p respeito absoluto dos povos e da humanidade».

E se é certo que, não sem alguma ra--zão, espíritos que se dizem práticos e íor-tes, põem as maiores dúvidas sobre os resultados de tal pacto e até sobre a própria existência da Sociedade'das Nações, certo.é também que o Tratado veio dar um largo passo — o maior que até agora se tem dado — no caminho, não diremos já da paz geral e permanente, mas dum regime jurídico internacional que, embora, mais sujeito ainda a perturbações do que os regimes jurídicos internos de cada Estado, deles se aproxime, e substitua com vantagem o regime anterior pelo estabelecimento duma autoridade supernacional, que, ao menos; para os Estados associados seja verdadeira, isto é, possa tornar eficazes, executórias, as suas decisões.

O próprio Tratado não vê na Sociedade das Nações— expressão já consagrada na Conferência da Haia de 1907—mais do que um meio «para desenvolver a cooperação entre as Nações e lhes garantir a paz e a segurança» ; e se mesmo quanto a esses fins alguns pessimistas -e scépti-cos provêem a completa falência da. nova Sociedade e se sorriem superiormente quando se lhes fala no direito internacional, pelo facto de ele ter sido desprezado e postergado pela Alemanha e os seus aliados durante a conflagração mundial a que acabamos de assistir í, também muitos sociólogos, que não são meros idealistas, muitos jurisconsultos com o sou espírito prático, reconhecem que o novo organismo tem condições dê viabilidade e de progresso e deve, se não imediata-

1 Exactamente porque a conflagração foi tremenda e tremendas foram as violações do direito internacional e os atentados e crimes contra a humanidade, é que se çoderá esperar que, pelo menos, durante largo período de tempo, haja paz no mundo.