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Sessão de 80 de Março de 1920

mente, a pouco e pouco, ir tendo os meios de acção e execução indispensáveis.

Como diz um distinto escritor «uma vida internacional regular tende a afirmar ajjsua existência e os seus direitos ao lado cía vida nacional e como seu prolongamento».

Os próprios que pensam que a guerra nunca acabará, que ó uma condição sine qua non da vida social e do seu desenvolvimento, vão sendo obrigados a reconhecer que o pacto da Sociedade das Nações é mais alguma cousa de que se tem feito até agora e contribuirá para atenuar e transformar os conflitos entra os Estados.

Pode dizer-se que depois do fracasso de' anteriores sistemas de política internacional— da hegemonia, da autoridade religiosa e do equilíbrio—, vem inaugurar um novo sistema, ia com carácter iuri-

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dico — ubí societaS) ibi jus — e que assenta em bases ma:'S -humanas, em sentimentos de fraternidade e solidariedade que são verdadeiras forças sociais.

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Mas essas disposições hão-de ir sendo alteradas e acrescentadas por forma a ir permitindo à Sociedade uma constante adaptação às circunstâncias sociais e políticas do mundo, uma maior extensão da sua acção e uma maior eficácia das suas decisões.

Disto temos já seguras indicações no breve funcionamento da Sociedade, que já tem entre mãos importantes e graves assuntos1 e que tem tido já a adesão de quási todos, se não todos os Estados, que pelo Tratado foram convidados a dela fazer parte e no aparecimento de iniciati-

1 Pelo j)rp£rio Tratado, era muitos dos seus preceitos, toi decretada a intervenção da Sociedade das Nações sobre assuntos que não puderam ficar logo resolvidos, sendo-lhe conferidas atribuições e poderes de vária extensão e natureza (Conf., artigos 34.°, 48.°, 49.°, anexo ao artigo 50.°, §§ 16.» a 19.» e 34.» a 40.°, 213.», 280.°, 389.», 304.°, 312.», 336.», 338.°, 342.°, 336.» a 379.°, 286." e 387.» a 426.»).

vás de carácter internacional — como a do Governo da Holanda — para a criação, que 'julgamos indispensável, dum Alto Tribunal de Justiça, como a de comités tendentes à unificação legislativa, e como a das Associações nacionais de propaganda cía Sociedade das Nações, que há pouco tiveram em Bruxelas o seu primeiro Congresso.

Nele se fez representar o nosso País, e convôm frisar, como aliás já o fez o G-O-vêrno no seu excelente relatório que precede a sua proposta de lei, que o ilustre Presidente da Delegação Portuguesa, usando da palavra, sustentou a necessidade de se melhorar o pacto da Sociedade das Nações, e aproveitou o ensejo para novamente propugnar pela entrada de Portugal no Conselho Executivo da Sociedade. As suas eloquentes e justas palavras tiveram o aplauso do Congresso, sendo a sua proposta adoptada como base dos trabalhos da primeira comissão.

Duma maneira geral Srs. Deputados, já aquele relatório nos diz qual seja a organização da Sociedade. Dispensamo--nos, portanto, de a fazer também e até mesmo de a apreciar.

Diremos apenas que, assentando no princípio da igualdade e autonomia de todos os Estados associados o no da sua solidariedade, essa organização, embora idêntica à de qualquer Estado — civitas máxima — não é ainda perfeita nem completa.

Mas a assomblea plenária da Sociedade — Poder Legislativo— deverá a pouco e pouco aporíeicoá-la e complotá--la1, elaborando uma Constituição Política Internacional, onde não falte a declaração de direitos fundamentais garantidos internacionalmente aos indivíduos, às associações, às nacionalidades, aos Estados, todos considerados como membros da comunidade humana, onde se organize um verdadeiro Poder Judicial e se adoptem meios coercitivos —económicos, políticos