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ttiário da Câmara dos Deputados

.Q militares — indispensáveis para a íntegra execução dos seus veredicta.

Para essa obra de fraternidade é de justiça social devem tender os esforços de todos os Estados, que não tenham preocupações militaristas e imperialistas, que desejem cooperar com todos os outros amigável e solidariamente em prol da civilização e do progresso da humanidade e que queiram que a Liberdade, o Direito e a Justiça prevaleçam contra a força bruta.

Por este nobre objectivo lutou Portugal ao lado das outras nações aliadas e associadas, honrando -se em ter selado com o sangue dos seus . valorosos soldares o pacto da Sociedade das Nações, contribuindo assim para que o princípio d"as nacionalidades seja sempre respeitado, os direitos de todas as nações — grandes e pequenas, ricas e pobres — sejam sempre devidamente garantidos e o direito dos povos a disporem de si mesmos fique assflp-nrado.

• De justiça é dizer-se que já no Tratado de Paz, sob o ponto de vista das recla-

cípio e esses direitos tiveram quási plena satisfação.

Querendo apenas tratar do que directa-, mente nos respeita, não devemos, contudo, deixar de aludir à reconstituição da Polónia, à constituição do Estado dos sérvios, dos croatas e dos slovenos e do Estado Tcheco-SlÓYaco e à restituição da Alsácia Lorena à França.

Portugal só tinha uma reclamação territorial para ser decidida, a relativa ao chamado triângulo de Kionga, compreendido na colónia alemã da África Oriental, mas tinha também especial interesse nas deliberações que pudessem ser -tomadas quanto a todas as colónias alemãs, principalmente pela vizinhança de duas delas com as nossas colónias de Angola e Moçambique.

Ora pelo artigo 118.° do Tratado a Alemanha renuncia a todos os seus direitos sobre ou concernentes a todos os territórios fora da Europa, que lhe pertenciam ou aos seus aliados, assim como a todos os direitos, títulos ou privilégios que tenham podido, a qualquer título, pcrton-cer-lhe vis-à-vis das Potências aliadas e associadas, obrigando-se a reconhecer

e consentir as medidas adoptadas ou a adoptar pelas principais Potências aliadas e. associadas; e pelo artigo 119.° renuncia, em favor das principais Potências aliadas e associadas, a todos os seus direitos e títulos sobre a suas possessões de álêm--mar.

Pelo artigo 22.° essas possessões, ou melhor 'esses povos, ainda não capazes de se governar por si, serão, pela Sociedade das Nações, confiados em tutela às nações mais adiantadas que, em virtude dos seus recursos,, da sua experiência e da sua posição geográfica, estejam em condições de assumir aquela responsabilidade e que consintam em aceitá-la, exercendo essa tutela como mandatárias da Sociedade e, portanto, com todas as atribuições, direitos e deveres, que a um mandatário competem.

Não pode deixar cie reconhecer-se que. esta solução 'é justa e está de harmonia com os próprios interesses desses povos e com os da civilização e progresso da humanidade; acrescendo que se atribui assim já à Sociedade das Nações uma alta e grave missão, pois que, em defini-

a directa e primacial responsabilidade pela segurança, pelo bem estar e pelo desenvolvimento desses povos.

Ainda nenhuma resolução sobre a atribuição desses mandatos foi tomada pela Sociedade das Nações; mas Portugal, sendo a terceira potência colonial do. mundo, tendo nas suas colónias combatido os alemães e ajudado mesmo a combatê-los na colónia alemã da^África Oriental, e julgando-se nas condições que o Tratado indica, pediu e espora que um mandato lhe seja confiado para assim poder contribuir ainda mais para a missão civilizadora que desde séculos tem vindo exercendo1. «

No emtanto, o Conselho Supremo dos-Aliados, tomando desde logo conhecimento da reclamação que Portugal ^Iho apresentou para lhe serem reconhecidos os seus direitos à restituição do chamado triângulo de Kionga, que em 1894 lhe foi atrabiliária e violentamente extorquido