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Diário da Câmara dff» Deputado»

3.° A Misericórdia de Lagos......... 3.000$

4.° A Misericórdia de Mon-

chique....... 3.900$

õ.° A Misericórdia de Al-

, buíeira...... 3.000$

6.° À Misericórdia de Ta-

vira. . '...... 3.000$

7.° A Misericórdia de Loulô 2.400$

8.° A Misericórdia de Portimão ....... 1.600$

9.° A Misericórdia de Lagoa ./ ...... 1.200$

r) No distrito do Funchal:

1.° A Misericórdia do Funchal........ 8.000$

2.° Ao Asilo de Mendicidade e Órfãos, do Funchal......- 4.000$

3.° A Casa cios Pobres De> saniparados, do Funchal........ 1.000$

4.° Ao Auxilio Maternal, do

Funchal...... 1.000$

5.° Ao Asilo dos Velhinhos,

do Funchal..... 4.000$

s) No distrito de Ponta Delgada:

1.° Ao Hospital de Ponta

Delgada...... 8.000$

2.° Ao Hospital da Povoa-çio ........ 1.500$

3.° A Misericórdia de Vila

Franca, do Campo . . 1.000$

4.° Ao Hospital do. Nordeste ....... 1.500$

Õ.° Ao Hospital de Santa

Maria........ 1.000$

í) No distrito de Angra do Heroísmo:

1.° Ao Hospital da Misericórdia de Angra do Heroísmo..... . 3,000$

2.° Ao Hospital da Praia

da Vitória..... 3.000$

3.° Ao Hospital de Santa

Cruz da Graciosa. . 1.000$

4.° Ao Hospital da vila das

Velas (S. Jorge) . . 2.000$

u) N,o> distrito de Horta.:

l.° À Misericórdia- de Horta 3.000$ 2.° Ao Asilo d« Infância

Desvalida, de Horta 500$

3.° Ao Asilo de Mendicidade, de Horta ....

4.° A Misericórdia de Santa Cruz das Flores

5.° À Misericórdia das La-

jes do Pico.

500$ Ií800$

1.200$

§ único. Os subsídios estabelecidos neste artigo e suas alíneas não invalidam quaisquer outros que a favor das respectivas instituições de assistência e beneficência tenham sido anteriormente conce-dido.s, e o seu pagamento será efectuado por duodécimos com princípio no mês de Julho de 1920.

Art. 3.° No orçamento do Ministério do Trabalho de 1920-1921 será inscrita a importância de 1.200:000$ para ocorrer durante o reíerido ano ao pagamento dos-subsídios estabelecidos na presente lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de saúde e assistência, 14 de Junho de 1920.— Pires de Carvalho, presidente — João José Luís Damas— Costa Ferreira — Hermano de Medeiros — Francisco José Pereira — Francisco de Sousa, Dias — Alfredo de Sousa, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, tendo um conhecimento exacto das dificuldades enormes que as casas de beneficência do pais vêm atravessando, e certa de q-ue- muitos desses prestimosos e indispensáveis estabelecimentos terão de fechar as suas portas à pobreza se não se lhes acudir com urgência, dá a sua aquiescência à proposta de lei n.° 448, do Sr. Ministro do Trabalho, (jue visa a atenuar a crise que as mesmas casas de beneficência vêm atravessando, com as modificações, porém, que lhe foram introduzidas pela comissão de saúde e assistência.

Sala das sessõ.es da comissão de finanças, 17 de Junho de 1920. -Álvaro de Castro — F..G. 1\elhinho Correia — Jaime de Sousa — Raul Tamagnimi — João de Orneias da Silva Malheiro. Reimão — Ma-nano Martins — Alberto Jordão, relator.

Concordo.— O Ministro das Finanças, Pina. Lopes.