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Sess&o «te 30 de Junho de 192

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Para o concelho de Lamego, que tem 30:000 habitantes, o Sr. Alfredo de Sousa propôs 18.500$, e'para o distrito da Horta, que tem 50:000 habitantes, marcou apenas 7 contos. Para o distrito de Angra, que tem o dobro da população de Lamego, dâ-se metade do que se fixou para Lamego. Por isto se vê que, na distribuição feita, nem mesmo o critério que se quereria, porventura, seguir, de olhar ao quantitativo da população, foi atendido.

Para Ponta Delgada, com 127:000 habitantes, distribuíu-se a verba de 13 contos, ao passo que vão 18 contos para Lamego, para 35:000 habitantes.

Sr. Presidente : se quisermos fazer uma obra de assistência absolutamente josta devemos obter da Direcção Geral de Assistência Pública os dados precisos para nos orientarmos devidamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Garcia da Costa: — Desejava que V. Ex.a me dissesse o que só está discutindo.

Não me parece que se possa estar discutindo o projecto n.° 494 na generalidade, visto que esta já foi votada.

Já começámos a discutir o artigo 2." e, portanto, é necessário que a Câmara não volte à discussão na generalidade.

Não só seguindo em ordem a discussão, não haverá maneira de se chegar a um resultado.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 2.° Mas, como o Sr. Lúcio do Azevedo propôs que o projecto baixasse â discassão e o Regimento permite que isto seja considerado uma questão prévia, a Mesa não pode deixar de pôr o assunto à deliberação da Câmara.

Nestas condições, a Cfimara terá de aprovar ou rejeitar a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo.

O Sr. Garcia da Costa: — Sr. Presidente: não me parece que a proposta do Sr.. Lúcio de Azevedo produza resultado.-) práticos.

Não nos iludamos. O novo trabalho da comissão, que venha à Câmara, continuará a nào agradar a todos.

O Sr. Alfredo de Sousa: — Em nome da comissão, declaro que ela não pode aceitar a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo.

O Sr. Joaquim Brandão: — Em princípio estou de acordo com a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo, para que o projecto volte à comissão para um melhor estudo. Há, efectivamente, grandes desigualdades na distribuição das verbas.

Sr. Presidente: parece-me que o critério seguido pela comissão não é do aceitar, visto que não basta atender ao quantitativo das populações dos diversos concelhos ou dos diversos distritos.

Há distritos de grande população que não têm tantas exigências de assistência pública como as que têm outros distritos de menor número de habitantes. Deve atender-se aos recursos de iniciativa particular que nuns distritos são maiores do que noutros.

Não é de maneira alguma o factor população o que mais deve influir no espírito dos membros da comissão. Devo olhar-se de preferência às necessidades das populações e das instituições que as servem.

Concordo, portanto, em absoluto, com a proposta do Sr. Lúcio de Azevedo para que este projecto volte ao seio da comissão, a fim de sofrer .um mais largo estudo, que deve ser basetido em informações colhidas nas repartições competentes; baseado nisso, entendo que êsso estudo deve fazor-se.

Sr. Presidente: eu vejo na proposta do, Sr. Lúcio de Azevedo uma falha e é aquela que insiste em que deve ser o critério da população o árbitro nestes casos. Entendo que realmente é de aprovar a proposta de S. Ex.a, mas com a alteração de que não é só atendendo ao ponto de vista da população que o estudo da comissão se deve exercer, mas, principalmente, às condições de prosperidade de cada um dos estabelecimentos, .da sua acção de beneficência e, ainda mais, dos estabelecimentos que aqui não estão incluídos, e muitos há no País de qne a comissão só não lembrou e que necessitam mais ainda do que .-ilguns que aqui se encontram.

Tenho dito,