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Sessão de 30 de Junho de 1920

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de mo dizer que o problema da assistência fica resolvido ou melhorado com a aprovação deste projecto.

Se até aqui o facto do Ministro poder fazer a distribuição das verbas dava lugar a abusos, a verdade é que também fortes abusos estão consignados'neste projecto.

Aprecie a Câmara as emendas que foram mandadas para a Mesa, baseadas no mesmo critério de justiça, aceitas, por ventura, pelo relator da comissão, com a mesma boa vontade de acertar com que fez este parecer. No eintanto, estou absolutamente convencido de que não se fará obra de completa justiça.

Por mini dou por terminada a minha intervenção neste debato.

O orador não reviu.

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente : não faço parti1 da comissão que deu parecer sobre este projecto de lei, nem tenho procuração dela para a defender. Parece-me, todavia, que o seu trabalho não é para desprezar em absoluto. (Apoiados). A comissão representa a Câmara dos Deputados. O projecto em si tem valor, porque até aqui esta distribuição . de verbas competia unicamente ao Ministro; agora é função da Câmara. Ora isto é justo, nobre e razoável.

Não devemos, portanto, estar sistematicamente a deprimir o trabalho das comissões, porque o mesmo é que depreciar-nos a nós próprios. (Apoiados).

Posto isto, eu direi que algumas modificações ó necessário introduzir na proposta da comissão.

E possível que na distribuição destas verbas haja alguns favoritísmos ; mas por Csse facto não devemos dizer que todo o projecto está eivado do mesmo defeito, pois devo haver aqui muita cousa sensata também.

Sr. Presidente : conhecendo muito bem o meu distrito, que é o de Coimbra, não me atrevo a falar dos outros, e assim, entendo que se cada Deputado, conforme os conhecimentos especiais que tem do seu distrito, esclarecesse o critério da Câmara suficientemente, estou convencido de que faríamos uma obra de muito mais utilidade para o país e para os interesses públicos.

Pondo em jogo todos os conhecimentos quo tenho acerca das várias instituições

que existem em Coimbra, dos serviços que prestam, etc., eu verifico que, efectivamente, as quantias distribuídas a este distrito são realmente pequenas. Mas, admitindo que essa distribuição foi feita segundo a orientação dum critério adoptado pela comissão, eu entendo que o Sr. Manuel José da Silva tem razão.

A Misericórdia de Coimbra ^ão tem hospital, mas tem um internato em que recebe crianças dos dois «exos para educar. E uma instituição, não só de assistência, mas de educação profissional e técnica; é uma espécie de escola de artes e ofícios.

Eu garanto à Câmara que este estabelecimento actualmente luta com profun* das dificuldades, tam grandes, que já tomou a deliberação de licenciar, digamos assim, a maior parte dos seus internados, porque não tem dinheiro para fazer, face às despesas.

Sendo assim, nós não podemos deixar de distribuir para a Misericórdia de Coimbra qualquer quantia, para fazer face às suas despesas, para o que, mando para a Mesa a seguinte emenda, que também vai assinada pelo Sr. João Bacelar.

É a seguinte:

Propomos qae seja distribuída à Misericórdia de Coimbra a quantia de 2.000$ saidas das seguintes verbas destinadas aos hospitais de:

..... 400$

..... 1.000$

..... 300$

..... 300$

Figueira da Foz Cantanhede Soure .... Lous"ã ...-.

Soma.....2.000$

Sala das Sessões, 30 de Junho de 1920. — Alves dos Santos—João Bacelar.

Foi admitida.

O orador não reviu.

O Sr. Campos Melo : — Sr. Presidente: poucas considerações terei a acrescentar às quo já produzi. Pedi a palavra, apenas, para mandar para a Mesa uma emenda, a fim de que um estabelecimento de caridade que existe na Covilhã, seja com-íemplado.