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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Raul Tamagnini: —Sr. Pesiden-te: as considerações que vou fazer perante V. Ex.1"1 e perante a Câmara desejaria que fossem escutadas pelo Sr. Mi-zúsíro das Finanças, a quem não cabe a responsabilidade dos factos que vou expor, mas a quein compete tomar as precisas provídôncias.

V Ex.il, Sr. Presidente, não desconhece que em Dezembro do auo findo foi votada nesta Câmara unia proposta de lei do defesa social contra os açambarcadores de géneros alimentícios, que, depois de apreciada pelo Senado, foi convertida em lei, recebendo o n.° 922.

Esta lei, que é de largo alcance, teve por fim acabar com uma das formas mais habilidosas de açambarcar que até hoje se conhece entre nós, que ó a do açarn-barcameuto nfío ser feito em casa do •Bçambarcador, onde a autoridade administrativa e policial podia intervir, mas sim dentro das casas do Estado, nas estações dos caminhos de ferro, quer do Estado, quer das companhias que exploram as linhas.

Assim, a lei n.° 922 diz, no seu artigo 3.°, o seguinte:

«Todos os comerciantes são obrigados a despachar, dentro de quinze dias, os géneros alimentícios que dêem entrada nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes; dentro de seis dias nas estações de ciminho de ferro de Lisboa e Porto, e dentro de quatro dias nas restantes».

v?r. Presidente : aos funcionários a quem incumbe o cumprimento desta lei foi cometido por tal forma este encargo que deu em resultado urdir-se uma campanha contra aqueles que tiveram a hombridade de cumprir o seu dever.

Eu não sei, Sr. Presidente, a forma como os outros funcionários o têm feito, mas o que posso garantir a V. Ex.a é que o director da alfândega do Porto tem cumprido rigorosamente o seu dever, pondo em execução a lei n.° 922, o que deu lugar a surgir uma campanha cheia de veneno, que vemos lançada contra aqueles funcionários que tôrn a hombridade de fazer respeitar as disposições legais.

Entre as muitas cousas que se encontram na alfândega do Porto, o que estão sob a alçada da lei n.° 922, existem 3:740

sacos de café que r»ara ali entraram em princípios de Ai arco do corrente ano. Evidentemente que, se não fossem despachados, a lei cairia sobro os seus importadores inflexivelmente.

Após várias circi;jistâncias, e depois do director da alfândega do Porto ter feito uma exposição sobre o caso, o que ó verdade é que ainda não foi permitida, nem pelo Sr. Ministro do Comércio nem pelo Sr. Ministro das Finanças, a aplicação da lei n.° 922.

Há poucos dias, bem ao contrário, foi recebida na alfândega do Porto uma nota onde se diz para só não adoptar qualquer procedimento contra proprietários daquela mercadoria.

Eu prcgunto se as leis no nosso país se fizeram para se cumprir ou para se não cumprir, visto que quem dá o exemplo do seu não cumprimento ó o Sr. Ministro das Finanças, é a Direcção Geral das Alfândegas, cumprindo as ordens de S. Ex.a

Eu pregunto qual é a atitude que os funcionários subordinados dos poderes públicos têm de tomar.

Se lhe mostrarem aquele documento poderão ter como resposta que não podiam cumprir ordens ilegítimas, mas unicamente aquilo que a lei determina.

Assim, Sr. Presidente, é deveras lamentável que estes factos se dêem com géneros de primeira necessidade, como o café, que é, como V. Ex.as sabem, um alimento das classes pobres.

Eu.também desejava preguntar porque é que o Sr. Ministro do Comércio, que recebeu do director da Alfândega do Porto uma exposição propondo que o tempo de armazenagem para os coiros, outro artigo de primeira necessidade, fosse reduzido a cinco dias, não deu resposta a esse funcionário.

E indispensável que esta situação termine, porque desejo que sobro os funcionários cumpridores dos seus deveres se não vá lançar toda a lama, e ainda para que quem não cumpra as suas obrigações assuma a responsabilidade dos seus actos.