O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Manuel José d.a Silva (Oliveira de Azeméis):—Sr. Presidente: eu desejo •tratar, na Câmara, da questão, já por várias vezes aqui debatida, do subsídio aos parlamentares.

Sem querer discutir o critério que presidiu à confecção dessa lei, eu quero porém apresentar a V. Ex.a casos que não podem passar sem o nosso mais enérgico protesto, porquanto representam, na nii-nba opinião, um verdadeiro abuso.

Sabe V. Ex.''1 que a chamada lei dos subsídios consigna a multa . de 15$ por cada falta dada por qualquer parlamentar a determinada sessão; mas a soina das faltas dadas num certo mês, não pode, em multas, ser superior ao quantitativo do vencimento dos Deputados.

Ora sucede que se deu o seguinte caso, com um Sr. parlamentar, e-creio que não é único: no mós. passado foram descontadas um certo número de faltas até o dia 24, isto é, o parlamentar dou 13 faltas quD foram debitadas em 195$.

Mas como do dia 24 até ao dia 30, deu mais seis faltas, a Contabilidade resolveu por seu livre arbítrio reservar essas seis faltas para o mês seguinte.

Ora devo dizer a V. Ex." que as.13 faltas com mais 6, ou sejam 19, perfazem a quantia de 285??, quantitativo superior àquele que o parlamentar, recebe por mês.

(jQ.ual a razão desta habilidade da Contabilidade ?

É qhe só fosse a fazer o desconto das 19 faltas dadas por um determinado parlamentar num mês, a perda do subsídio não podia ser superior a 250$.

Ponho a questão, perante os olhos de V. Ex.a e não quero pô-la em contrasto com a situação doutros parlamentares, que--têm a suprema felicidade de ser funcionários públicos.

Sabe V. Ex.a que a Contabilidade resolveu que para os Deputados que sejam funcionários públicos se estabeleço a diferença entre o que recebe como funcionário e aquilo que devia receber como parlamentar, e só essa diferença é que é contada-para efeitos de falta.

O orador não reviu.

! não estou neste momento habilitado a di" j zer as razões porque foram feitos tais dês-! contos, mas posso dizer que não pode : ter havido da parte da Contabilidade da. i Câmara nenhnm desejo de ser dosagra-i dável a qualquer Sr. Deputado. ; Eu não posso, como já disse, discutir o i assunto, mas é positivo que a lei manda : descontar 15$ por cada falta. Garanto a , V. Ex.a que vou tomar as devidas infor-\ mações sobro o ca§o.

j O Sr. Campos Bdelo: — Sr. Presidente: i pedi a palavra para lembrar a V. Ex.a . a urgência que há em discutir o parecer i n.° 507 qne se refere aos exames de ins-! trução primária o peço a Y. Ex.:i que j consulto a Câmara, logo que haja número,

sobre se consente que esse assunto seja

discutido na ordem do dia.

O ST. Sampaio Maia : — Sr. Presidente: em meados de Agosto do ano passado foi enviado à respectiva comissão um projecto de lei sobre as incompatibi-lidades parlamentares com o exercício de quaisquer funções civis.

As considerações do Sr. Manuel José da- Silva há pouco feitas, deram-mô a convicção absoluta da necessidade da Câmara tratar deste assunto, vindo esse projecto à discussão.

| Não sei se já foi dado parecer sobre l esse projecto, mas se foi-era conveniente 1 que.fosse marcado para ordem do 'dia de-uma sessão próxima; se não tem ainda parecer do mesmo modo podia vir para,a, discussão, visto que há já muito tempo que está na.comissão. O orador não reviu. ,

O Sr. Presidente:—Estão presentes 63 Srs. Deputados.

Está em discussão a acta.

O-Sr. Brito Camacho; — Em harmonia cora o Begimento, mão do. para a Mesa. uma declaração de voto:

Foi aprovada a acta*

O Sr. António Mantas: — Roqueiro para. entrar em discussão o parecer n."^475 que já está impresso e distribuído.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a tratou de j O Sr. Presidente; — Vou consultara

Câmara sobre o requerimento do Sr. An-

nm assunto que está dependente da comissão administrativa desta Câmara e eu