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Diário da Câmara dos Deputados

projecto de lei acerca do uso das acendalhas!

Quere dizer que esses boatos nada mais são do que uma nova o mais uma armadilha da Companhia para se eximir ao cumprimento Jas obrigações que contraiu para com o Estado.

Há um caso niuito grave e de que eu tenho conhecimento do qual eu desejaria, se o Governo estivesse presente, dar-lhe aqui público conhecimento.

Pelo contracto de 1895, a Companhia tem o exclusivo da importação da massa fosfórica.

E o que expressamente diz a cláusula 23.a do contracto, a qual passo a ler:

«Continua livre a importação e a venda de pavios fosfóricos estrangeiros, mediante o pagamento dos direitos da actual pauta, devendo ser os tipos imperados iguctis aos que forem fixados pelo Govér-no para a fabricação nacional.

§ único. Os produtos despachados, nos termos deste artigo, serão estampilhados na alfândega por onde se importarem, como a condição 20.a refere».

Quere dizer, a Companhia não tom o exclusivo da importação dos pavios fosfóricos, mas tam só o da massa fosfórica.

Ora eu sei, Sr. Presidente, que na Alfândega do Porto se encontra um'grande stock de fósforos estrangeiros, e que não têm sido despachados apesar das repetidas reclamações nesse sentido devidamente feitas à Direcção Geral das Alfân-.degas.

Há, pois, nm poder que'mais alto se levanta e que impede esses despachos!

Ora a Companhia anda a propalar que não pode pôr à venda os fósforos que fabrica, e como se ela não estivesse no direito de reclamar do Estado a força material necessária para cumprir a obrigação 'que lhe impende de pôr os fósforos no mercado, evitando por essa forma todas as possíveis violências ou imposições do seu pessoal.

De resto como. se explica que a Direcção Geral das Alfândegas impeça que se não cumpra a cláusula n.° 23.a do contracto ?

E mais um facto que corrobora a suspeita de que a actual greve não passa dum manejo de armas combinadas entre a Companhia e o seu pessoal operário.

Eu, Sr. Presidente, já ontem tinha pedido a palavra para tratar deste assunto, mas não cheguei a usar dela por mo lembrar de que se tratava da fausta apresentação do Ministério que tam festivamente foi recebido nesta casa, e tam festiva foi ela que até levou o Sr. Brito Camacho, arvorado finalmente em leader do Partido Liberal, a fartar-se de elogiar o Governo.

Eis a razão por que tendo eu ontem pedido a palavra para tratar dôste importante assunto só hoje o fiz.

O Sr. António Mantas:—Sr. Presidente : estou na disposição de, dia a dia, tratar nesta Câmara das reclamações dos mutilados de guerra.

Já tive «ocasião de falar sobre este assunto duas vezes e hoje novamente me vou ocupar dele, om virtude de ter recebido uma carta dum. soldado natural do Algarve, chamado Baltasar Rcdrigues, que, tendo sido dado por incapaz em 6 de Setembro de 1917, incapacidade que só foi confirmada eni 25 de Maio de 1920, ainda não recebeu pensão alguma, nem sequer o dinheiro qae devia ter recebido em França.

j Pois este mutilado queixa-se de que, ainda por cima. é obrigado a pagar a taxa militar!

Isto brada aos céus, como se dizia nos tempos em que havia religião.

Eu sei até de mutilados que se encontram internados em casas de saúde e que estão a pagar a taxa militar.

Ora isto não pode ser.

Pelas inúmeras reclamações que tenho em meu poder, tenho de lamentar que só tam tarde, em 27 de Abril de 1920, o Sr. Ministro da Guerra se lembrasse de apresentar uma proposta de lei sobre os mutilados de guerra. %

j Pobres mutilados que tam abandonados estão!

! Até com eles se faz política!

Querem a prova? Aí vai.

A lei n.° 993 foi promulgada pelo Sr. Presidente da República, em 2 de Junho e nesse mesmo dia foi para o Ministério da Guerra, mas só foi assinada em 26 e publicada em 29.