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Sessão de 17 de Agosto de 1920

ração, êxodo absolutamente explicável c compreensível, dada a parca remuneração que lhes é atribuída.

Efectivamente eu na1 o compreendo que um funcionário público . possa desempenhar cabalmente a sua missão, desde que não tenha os meios indispensáveis para se alimentar e à sua família.

A agravar ainda mais a situação está o facto de se estar organizando o corpo de polícia de Lourenço Marques, que, dando razoáveis remunomções, leva grande número de polícias a alistar-se no referido corpo, a tal ponto, que me vi na necessidade de pedir ao meu colega da pasta das Colónias 'para não aceitar os oferecimentos dos que fazem parte do corpo de polícia cívica de Lisboa.

Tendo, pois, de recorrer à guarda republicana, nós não podemos de momento licenciar mais efectivos, embora se vá procedendo lentamente à sua substituição, expurgando da referida guarda todos os elementos que a ela se tornem prejudiciais ...

O Sr. Pinto da Fonseca i:—Eu reconheço realmente a necessidade de se manterem os efectivos que a guarda republicana possui actualmente, mas o que é conveniente não esquecer é a situação da manifesta desigualdade entre algumas praças que foram obrigadas a incorporar-se nessa corporação e aquelas que com elas assentaram praça no exército, e que, por terem mau comportamento, continuaram nas suas unidades, tendo sido já licenciadas.

O Orador: — Eu procurarei providenciar junto do Sr. comandante da guarda republicana, no sentido de que o licenciamento dessas praças se faça o mais rapidamente possível, embora, como já disse, ele não possa sor tam rápido como no exército.

Ainda relativamente à falta de policiamento que só nota em todo o país, eu devo acrescentar que o Governo, inteiramente empenhado cm a resolver, já teve ocasião do apresentar por meu intermédio, nesía Ccisa, uo ParlaiiíOutu, ama pi'0-•posta de lei aumentando os vencimentos da polícia, a qual, apesar de lhe ter sido reconhecida a urgência e dispensa do Regimento, ainda nSo foi votada, nem seqmer discutida o

Eis, Sr. Presidente, o que eu tinha a dizer em resposta às considerações que ontem fez sobre estes assuntos o ilustre Deputado Sr. Pinto da Fonseca.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Como não se encontra presente o Sr. Ministro da Instrução a quem desejava dirigir-me, peço ao Sr. Ministro do Interior para transmitir a S. Ex.a as considerações que vou fazer.

Sabe a Câmara que no diploma que remodelou os serviços do Ministério da Instrução ficou consignado que os funciona-ris desse Ministério que fossem professores podiam, pelo facto de serem funcionários, deixar de exercer as suas funções-de professores, não lhes sendo até aplicada a lei de contabilidade.

Ora sabe a Câmara igualmente que nesse Ministério se têm passado cousas que bradam aos céus, havendo chefes de repartição que são, ao mesmo tempo, professores do liceu, professores da escola normal, de institutos, etc.

Quem é burocrata, é simplesmente burocrata, quem é professor é simplesmente professor.

As duas cousas ao mesmo tempo têm. como consequência não poder ser um bom burocrata nem um bom professor.

Mas o caso que me obrigou a fazer estas ligeiras considerações foi o seguinte :

No Ministério da Instrução é alto funcionário o Sr. João de Barros, que, sendo professor do liceu, foi colocado na disponibilidade.

Porém, num destes dias, vi no Diário do Governo a sua colocação no Liceu de Passos Manuel, nesta situação esquisita: «professor na disponibilidade e em serviço».

Ora, sabido como é que pelo diploma que organizou o Ministério da Instrução os professores quando funcionários são dispensados da sua função como professores, £ eu pregunto o que lucra o ensino> com a colocação deste senhor, quando ele fica dispensado do ensino? , Parece-me quo aponas se teve em vista colocá-lo em condições de receber mais, fazendo precisamente a mesma, cousa,