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ela por esse facto representava um desprestigio para o Parlamento e fazia coui que o puís ficasse uas mãos daqueles que porventura digam que o querem salvar.

Contra tal doutrina protestei eu, e vo-toi a proposta na generalidade, porque se entendo que é necessário dar ao Governo moios de vida, entendo também que. o artigo 1.° tal como ostá mio deve. sor aprovado o antes deve ser substituído por um outro nestes termos :

Proponho que o artigo 1.° seja substituído pelo seguinte:

Artigo 1.° E o Govôrno autorizado a abrir polo Ministério das Finanças, d- favor do Ministério da Agricultura, os créditos necessários para ocorrer à crise económica até o limite do 1.000:0000$, para reforço da verba correspondente aos quatro duodécimos orçamentais, já aprovados pelo Congresso.

§ único. A abertura dos créditos a qno se refere este artigo stM*á feita por meio de decreto fundamentado e publicado no Diário ffo Gnrêr.no, precedendo aprovação em. Conselho de Ministros.

Saiu das Sessões, 17 do Agosto de ^ José Domingues dos Santos.

Sr. Presidente : o Sr. Ministro da Agri-

cultura quando apresentou a sua propos-

- ta disse que nSo se podia ao certo dizer

. o quantitativo, pois não se sabia quanto

temos de gastar.

Nilo é bnu assim.

No Ministério da Agricultura deve existir o cálculo aproximado do trigo que o país produz e qual a quantidade de trigo que é necessário comprar lá fora.

Não podemos fixar vintém ã vintém ò crédito que o Governo necessita, mas daí a votar um crédito às cegas vai uma grande disTmefa e isso faria com que o prestígio do Parlamento sofresse.

N''nhum (inverno pode convencor-so que aprosont.tr propostas desta natureza tendem a aumentar o prestigio do Parlamento e o seu próprio.

O Oovêrno e o Parlamento têm todo o devor de se prestigiarem.

A aprovação da proposta de lei do Governo representa um atentado ao prestígio do Parlamento. Por isso mando para .a Mesa ôstu projecto de lei que me parece absolutamente justo e necessário. Por

Diário da Câmara dos Deputado»

ele fica o Governo autorizado a comprar o trigo necessário para abastecer o país. Pode comprar na baixa. Se a quantia de 15:000 contos que pelo meu projecto de lei se confere não bastar, é ao Çrpvêrno que compete dizer a quantia de que precisa.

Foi admitido o projecto de lei.

O Sr. Cunha Liai:—Vamos sabendo que o Sr. Ministro da Agricultura é o Sr. Domingues dos Santos.

Se não desejo que o Parlamento seja-vexado polo Poder Executivo, não desejo támbOra que o Parlamtuito chame a si rosponsabilidades que ao Poder Executivo coirp».tem.

Poremos a questão como deve ser posta em to«la a parte do mundo.

Quando se apresentam propostas de lei desta natureza, o Parlamento exige dos Ministros a sua justificação e são sempre acompanhadas ãa nota dus respectivas quantias.

Pedem-se 15:000, 20:000, 30:000 contos? Justificam-se os seus pedidos.

É muito fácil fazer essa. justificação, visto saber-se o que ó preciso nessa operação de crédito para a compra de sub-sistôncias. dando uma certa margem para as questões cambiais de que o Estado precisará.

Ma$ não há ninguém, senão os Ministros, que possua dados para fazer neste momento os cálculos.

Faltam os relatórios nas propostas de lei dos Ministros.

O Sr. Ministro das Finanças comprometeu-se a apresentar um relatório onde descrevesse a situação económica do país.

Em matéria de abastecimentos o Sr. Ministro da Agricultura tratou do dizer que havia falta de tudo. Nilo sabemos o que as estatísticas acusam. Nilo conhecemos o fletfcit do trigo. Nilo sabemos quais as operações que o Estado pretende iu-zer a bem da crise das subsistôucias.

Com que intuito o Sr. Ministro da Agricultura se substituiu pelo Sr. Álvaro de Lacerda.

Uma inabilidade política.