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Stttâo fafí d» Agosto de 1020

Disseram «aprovo» os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Pereira Guedes.

Álvaro Xavier de Castro.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da Silva.

António da Costa Ferreira.

António Francisco Pereira.

António Joaquim Granjo.

António Josó Pereira.

António Maria Pereira Júnior.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Custódio Maldonado de Freitas. Custódio Martins de Paiva. Domingos Cruz. Eduardo Alfredo de Sousa. Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sousa Dias.

Helder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Hermano José de Medeiros. •

Jacinto de Freitas.

Jaime Júlio de Sousa.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Josó da Conceição Camoesas.

João de Orneias da Silva.

João Pereira Bastos.

João Salema.

João Xavier Camarate Campos.

José Domingues dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

Josó Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Dinís.

Luís António da Silva Tavares de Car-

Manuel Ferreira da Rocha. Manuel José da Silva. Maximiano Maria de Azevedo Faria. Miguel Augusto Alves Ferreira. Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octávio de San t'Ana e Silva. Tomás de Sousa Rosa. Viriato Gomes da Fonseca.

Disseram «regeito» os Srs.:

Afonso de Macedo. António Pais Rovisco. Francisco Pinto da Cunha Liai. Júlio do Patrocínio Martins. Manuel José da Silva. Orlando Alberto Marcai. Vasco Guedes de Vasconcelos. Vergílio da Conceição Costa.

O Sr. Presidente: — Aprovaram 57 Srs. Deputados e regei taram 8. Vai discutir-se o artigo 1.° Vai ler-se:

Artigo 1.° E o Governo autorizado a abrir no Ministério das Finanças, a favor do da Agricultura, por simples decreto publicado no Diário do Governo, os créditos que forem indispensáveis para acudir à crise económica, os quais reforçarão a respectiva dotação do projecto de orçamento para o actual ano económico do segundo dos referidos Ministérios.

§ único. Esta autorização é extensiva aos produtos já contratados, mas ainda não pagos, pelo Ministério da Agricultura.

O Sr. José Domingues dos Santos: -

Sr. Presidente: acaba de ser aprovada na generalidade a proposta do Sr. Ministro da Agricultura pedindo um crédito para acudir às despesas a fazer com o abastecimento do país e conseqnentemen-te pedindo que seja aborto um crédito ao Ministério da Agricultura com esse fim.

A política que temos seguido até agora tem sido duma má orientação, fazendo despesas talvez exageradas, sendo necessário mudar de caminho.