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Diário da Câmara doa Deputados

Antes da ordem do dia

O Sr. Ministro da Marinha (Puis Gomes):— No final da última sessão foi concedida urgência e dispensa do Kcgimento para uma proposta do lei da minha iniciativa acerca de uma segunda época de exames para os alunos da Escola Naval. Corno, de facto, o assunto é urgente, eu peço a V. Ex.rt que consulte a Câmara sobre só consente que entre já em discussão essa proposta.

O Sr. Presidente : — Só posso consultar a Câmara quando houver número.

Vai continuar a discussão levantada sobre as declarações do Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Brito Camacho:— V. Ex.a dá-ine a palavra para um requerimento?

O Sr. Presidente: — Como não lia número, é inútil o requerimento de V. Ex.a

O Sr. Brito Camacho: —Seria preferível adiar a discussão até estar presente o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até que esteja presente o Sr. Presidente" do Ministério.

Eram 15 horas e ô minutos.

jis 15 horas e 40 minutos reabriu a sessão.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente:—Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Ministro da Mari-,nha para que entre já em discussão o projecto n.° 57Õ-D, que já tem a urgência e dispensa do Regimento votada pela. Câmara na última sessão.

Foi aprovado o requerimento.

Leu-se na, Mesa a proposta, de lei que é a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° Aos alunos da Escola Naval que não tenham obtido aprovação no ano lectivo corrente, nos exames finais de quaisquer disciplinas, é-lhes concedido, no presente ano, uma sogunda época de exames cm Outubro.

Art. 2.° Aos alunos do 1.° ano que, por virtude das circunstâncias anormais em que decorreu o presente ano lectivo, não tenham obtido média para serem admitidos a exame, é-]hes concedido, excepcionalmente-e neste ano, fazerem exame- em Outubro.

Art. 3.° Fica revogada a legislação cm contrário.

Ministério da Marinha, em 9 de Agosto de 1920.— O Ministro da Marinha, Ricardo País Gomes.

foi aprovada na generalidade.

O Sr. Presidente: — Vai-se entrar na discussão na especialidade.

Foram lidos na Mesa e aprovados os artigos 1.° e 2.° da proposta. •

O Sr. Ministro da Marinha (Pais Gomes):— Envio para a Mesa a seguinte

Proposta

Art. 3.° Os exames de que tratam os artigos 1.° e 2.° estarão concluídos nos dez dias imediatos à publicação da presente lei.

Art. 4.° Os examinandos que obtiverem aprovação nos 1.° ou 2.° ano, poderão matricular-se, -querendo, no ano imediato do curso da Escola Naval, mas deverão fazê-lo nas primeiras quarenta e oito horas posteriores à decisão' do respectivo júri.

Que o artigo 3.° da proposta passe a artigo õ.°

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em 18 de Outubro de 1920.— O Ministro da Marinha. Ricardo Pais Gomes.

Foi lida e em seguida aprovada sem discussão.

O Sr. Mariano Martins: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) Pedi a palavra para enviar para a Mesa umas propostas de lei, para as quais requeiro simplesmente urgência. • Foi aprovada a urgência em prova e contraprova requerida pelo Sr. Júlio Martins.