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públicano Augusto Gamboa, reclamando a demissão do governador actual, e recondução do governador demissionário. Para a Secretaria.

Da Associação Comercial e Agrícola de Moçambique, protestando contra o boato da concessão de territórios a uma companhia privilegiada.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Loulé, pedindo para não ser suspensa a lei n.° 999. Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : podi a palavra- precisamente na ocasião em que era lido um telegrama de que eu já tinha conhecimento, respeitante aos acontecimentos de S. Tomé.

Fui ou que na devida altura levantei aqui reclamações perante o Sr. Ministro das Colónias, actualmente demissionário, para que se fizesse justiça e equidade, mas S. Ex.a não foz assim, contrariando sempre as reclamações dos principais republicanos do S. Tomé.

Por esse telegrama e por outros que íbram enviados a vários Srs. Deputados, sendo eu um destes, vê-se que os acontecimentos de S. Tomé ' podem acarretar graves dificuldades à Kepública, principalmente no que diz respeito à ordem pública.

Espero que o Sr. Ministro das Colónias, que venha substituir o actual corn vantagem, o saiba cumprir o seu dever nesta questão.

Aproveito, estar com a palavra para requerer a V. Ex.a que entre em discussão antes da ordem o projecto n.° 349-E, que me parece está no espírito de todos, pois com ele se efectua uma obra de justiça para aqueles que se bateram pela República em 1910.

Espero que todos concordem com este acto de justiça.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Batalha (para invocar o Regimento]: — Sr. Presidente : o Regimento no artigo 74.° estabeleço que as comissões têm .de dar parecer sobre os projectos de lei que se apresentem no

Diário da Câmara dos Deputados

prazo de vinte dias. Eu mandei para a Mesa um projecto sobre a exportação da azeitona, o se não se resolve desde já a questão que lhe diz respeito, para pouco ou nada vem a servir; e assim, se temos pouco azeite este ano, ainda com menos ficaremos.

Eu pedi urgência, e desejava saber se a comissão tem ou não de dar parecer neste prazo.

O Sr. Presidente: — Com urgência ou sem urgência, o prazo é o mesmo.

O Orador: — O § 2.° do referido artigo ó bem claro, e nestes termos eu requeiro o seu cumprimento.

Isto é, o projecto no dia 24 deve sor lei, se a Câmara, nos termos regimentais, não resolver o contrário.

Não dispenso o cumprimento do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Maldonado Freitas: — Pedia a V. Ex.a para consultar a Câmara se permite que entre em discussão com urgência o dispensa do Regimento um projecto que tende a melhorar a situação dos funcionários municipais.

. O Governo tem melhorado a situação

de todo o funcionalismo público, e não

tem tratado dos funcionários municipais,

diz-se, por a isso se opor a autonomia

, dos corpos administrativos.

Não me parece este o melhor critério. A autonomia financeira e administrativa de tais organismos é aquela que o Parlamento votou, tanto assim que em 1915 se publicou a lei n.° 357, que manda elevar os ordenados do todos os funcionários administrativos ao dobro, e isto foi acatado pelas câmaras municipais, como legal que é aquele diploma.