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Sessão de 17 de Novembro de 1920

tem as importâncias necessárias para que se faça aquele integral pagamento.

Nestes termos, e por considerar justa e muito atendível a situação dos empregados municipais e ainda pelas razões que alego em defesa da doutrina que pretendo estabelecer por este projecto, peço a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre só concede para ele urgência e dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O Sr. João Camoesas:—Sr. Presidente: porque só trata de um assunto complexo afigura-se-me que é indispensável que ele seja estudado pelas comissões técnicas respectivas, visto que de mais a mais o Governo não se encontra na sala, e certamente a sua presença se torna necessária para completa elucidação da Câmara.

Nestas condições, peço a V. Ex.a se digne consultar a Câmara, no sentido de que o requerimento do Sr. Maldonado Freitas seja dividido em duas partes, isto é, que se vote primeiro a ^urgência e depois a dispensa do Eegimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Maldonado Freitas: — Sr. Presidente: as considerações do Sr. João Camoesas tinham razão de ser, se este projecto não assentasse num decreto publicado em 20 de Outubro do corrente ano sob o n.° 7:088.

' Quando a Câmara o analisar igualmente se estudará a doutrinado artigo 7.° sobre o qual assenta o meu projecto.

Nessa altura, a Câmara ponderará igualmente a doutrina que estabeleço no meu projecto, regulando a sua aplicação como melhor entender.

Se vamos mandar este projecto para a comissão, é o mesmo que dizermos aos empregados municipais que são absolutamente desprotegidos pelo Parlamento. Eniquaoto se fazem leis sobre o joelho, para outros empregados, porque existo a ameaça de greves, deixam-se estes ao abandono.

No emtanto, se a Câmara assim o entender, não tenho mais do qr.o acatar a sua decisão, ficando, porém, com a consciência tranquila de que cumpri um dever, e dentro da mais razoável e humana interpretação

O Sr. Godinho do Amaral:—Parece-me que estamos todos de acordo na forma, nos termos gerais em que o Sr. Maldonado Freitas quere pôr a questão, mas temos de atender a que esse projecto cita uma disposição da lei n.° 9:088-T, que manda aplicar aos empregados municipais uma subvenção correspondente ao seu ordenado.

Se se tratasse apenas de -um funcionário, não teria dúvida em concordar com S. Ex.a, mas como há câmaras municipais que têm cinco o seis empregados, certamente elas não se poderiam sustentar com um aumento destes.

Parece-me, pois, de aceitar a divisão, eni duas partes, do requerimento do Sr. Maldonado Freitas, porque, como membro da comissão, digo a S. Ex.a que o respectivo parecer será dado em 48 horas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. João Camoesas, bem como a urgência para o projecto apresentado pelo Sr. Maldonado Freitas.

. Foi rejeitada a dispensa do Regimento para o mesmo projecto.

O Sr. Presidente:—Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Presidente:—Como ninguém pede a palavra, considcro-a aprovada.

Dá-se conta do expediente que necessitava de deliberação da Câmara, e que vai publicado juntamente com o restante.

O Sr. Presidente:—Vai-se entrar na ordem do dia.

Vai ler-se o parecer-se n.° 515 para ser discutido.

Foi lido.

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 515