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O Sr. Presidente : —Estão presentes 64 Srs. Deputados. Está em discussão a acta.

Pausa.

Corno ninguém pedo a palavra, considera-se aprovada.

Antes da ordem do dia •

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: apesar de ser contra todas as praxes apresentar propostas do lei antes de o Ministério saber se tem, ou não, a confiança do Parlamento, e, portanto, antes de saber se pode viver contitucionalmente, eu saio fora dessas praxes porque circunstancias especiais a isso me obrigam. Não vou apresentar propostas de finanças, o que farei no primeiro dia depois do debate político ter terminado. O Estado tem de prever a circunstancia de não poder efectuar determinados pagamentos, e para isso não há praxes, há apenas que apresentar à consideração do Parlamento, não a situação tal como ela é, mas tal como ela se pode apresentar, o dizer ao Parlamento que seja juiz.

Trata-so de regular situações ilegais por forma a permitir-se ao Governo viver dentro da lei, pois não tem desejo de sair fora da sua legítima esfera de acção.

O País julgará a todos, e a partir da da primeira hora o primeiro cuidado deste Govôrno foi evitar praticar o mais pequeno acto fora da lei, para assim mostrar que preza tanto este Parlamento que não quiz fazer o que os outros fizeram, com evidente desrespeito pelas suas prerrogativas. Assim, o primeiro cuidado do -Ministro das Finanças é submeter à consideração do Parlamento uma proposta de lei para qno a Câmara a medite bem, a fim de se pronunciar sobre a urgência e a dispensa do Eegimento, para a sua discussão.

O Govôrno encontra-se dentro duma situação que ontros criaram, e que nem uma hora quer diante de si. Nos queremos que o Parlamento nos habilite a meter o Estado dentro da lei.

O segundo considerando da minha proposta significa que tem esta situação ilegal a duração de meses, estando o Parlamento na sua ignorância. O Govôrno não quere ir mais longe do que isto. «Vive-se fora

Diário da Câmara dos Deputados

da lei» ; a única maneira de nos metermos dentro dela ó apro~var esta proposta.

Não quere isto dizer que se criasse uma situação desesperada para o País, porque, se assim fosse, nós somos bastante amigos da nossa terra para arcar com as responsabilidades de estar fora da lei se isso fosse necessário aos supremos interesses da Nação.

Se não for aprovada esta proposta tal como está, a Câmara que pense na responsabilidade em que incorre, porque se se levar quatro dias a discutir a apresentação do Governo podem -surgir graves dificuldades.

Ao Parlamento expomos a situação tal como ela se nos apresenta. O Parlamento pode derrubar-nos para que outros continuem a-viver fora da lei.

O que queremos é que, se nos deixam viver três ou quatro dias, nos dêem os meios necessários para viver com alei.

Caso contrário o Parlamento tomará a responsabilidade da situação que se criar.

Eis os motivos por que apresento esta proposta de lei que mando para a Mesa e para a qual peço urgência c dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta é a seguinte:

Proposta de lei

Considerando que as relações entre o Estado e o Banco do Portugal não estão obedecendo à letra expressa do contrato de 29 de Abril de 1918;

Considerando que, embora se alegue que esta situação é a resultante de razões imperiosas de momento, nada justifica que se não tenha já procurado legalizar, de acordo com o poder legislativo, uma situação que é ilegal; e

Considerando ainda que a. crise aguda em que se debate o comércio, a indústria e a agricultura e as circunstâncias em que se encontra o tesouro justificam um aumento de circulação fiduciária;

Tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara dos Senhores Deputados a seguinte proposta de lei: