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Sessão de 24 e 25 de Novembro de 1920

Finanças sobre o contrato do Banco de Portugal e sobre o aumento da circulação fiduciária, para a qaal S. Ex.a pediu urgência e dispensa do Regimento.

Neste momento trata-se apenas de votar esse requerimento. Apesar disso, com muita surpresa minha, eu vejo que, a propósito duma questão tani limitada, se produzem as mais violentas objurgatórias e se fazem até as mais claras insinuações e acusações. Parece-me inteiramente deslocado o ensejo para fazer tais insinuações é acusações, quando no debate da proposta do Sr. Ministro das Finanças, tanta ocasião havia para as fazer. (Apoiados).

Ouvi dizer há pouco a um Sr. Deputado, certamente com o espanto de toda a Câmara, que havia o propósito, por parte das oposições, de votar uma moção de desconfiança ao Governo, só para que o país não soubesse o que se passava. Protesto contra tal afirmação. (Muitos apoiados). Este lado da Câmara, não receia qualquer espécie do discussão nesse sentido. (Muitos apoiados). Estamos prontos a entrar nela, convencidos como estamos de que nenhuma insinuação será capaz de o atingir na pessoa de qualquer dos seus membros. (Muitos apoiados).

Não é, porém, esta a ocasião propícia para levantar uma questão de tal nature-sa. Como já disse, trata-se apenas de votar o requerimento do Sr. Ministro das Finanças. Sobre Ôste caso devo dizer-que a votação de tal requerimento, antes de terminado o debate político, é inverter todos os preceitos até hoje seguidos (Apoiados), tanto mais quanto é certo estarem as oposições no firme propósito de encerrar ainda hoje esse debate, a fim de poder ser votado o requerimento om questão.

De resto, eu entendo que não há prejuízo algum para as finanças públicas, nem para o Sr. Ministro das Finanças, nem para a sequência da sua obra, em se votar o requerimento depois de encerrado o debato político.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mariano Martins (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: começo por declarar que reconheço o melindre, a gravidade, a importância da proposta (pio

S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças acaba de trazer à Câmara.

Falaram já os representantes do partido democrático e do partido liberal, manifestando a opinião de que o requerimento do Sr. Ministro das Finanças só deverá ser votado depois de terminado o debate político que está pendente por virtude da apresentação do Governo, e dando a entender que levariam a Câmara a pronunciar-se a favor desse requerimento.

Sr. Presidente: devo dizer à Câmara que estou em atitude contrária aos pontos de vista defendidos pelo Sr. António Maria da Silva e pelo Sr. Fernandes Costa, porquanto eu entendo que uma proposta de lei, da magnitude e importância que reconheço ser a de que se trata, não pode ser apreciada pela Câmara sem que a par dela venham os elementos de estudo indispensáveis para que os Srs. Deputados possam ter verdadeiro conhecimento do assunto a que essa proposta diz respeito.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças, dando-so pressa em trazer esta proposta de lei à Câmara, antes mesmo de finalizado o debate político que Ká-de mostrar se o Parlamento tem ou não confiança no Governo, alegando que assim procedia por escrúpulos de ordem legal e constitucional, e repudiando o propósito, de querer fazer jogos malabares políticos, não exprimiu bem, parece-me, o seu pensamento.

Uma proposta desta ordem jamais poderá ser aqui discutida com dispensa de regimento.

i Pode lá admitir-se que uma proposta que tom por fim elevar a mais 200:000 contos a circulação fiduciária, e autorizar o Governo a fazer modificações nos contratos existentes entre o Estado e o seu banco emissor, seja discutida sem que as comissões respectivas da Câmara tenham tomado conhecimento do aumento e tenham apresentado o seu parecer!

Não pode! (Apoiados).