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Sessão de 24 e £5 de Novembro de 1920

tido de alargar em mais 200:000 contos a possibilidade que actualmente o Governo tem do obter do Banco empréstimos ou suprimentos em capital escudos.

Art. 2.° — Quando as circunstâncias assim o exigirem, o Governo poderá determinar aumentos temporários até 35:000 contos na circulação de notas do Banco de Portugal, representativos de moeda de ouro, com o fim exclusivo de proteger a agricultura, a indústria e o comércio.

Art. 3:° — Fica revogada a legislação oní contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 24 de Novembro de 1920.— O Ministro das Finanças, Cunha Leal.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, para em seguida ser consultada a Câmara sobre o pedido de urgência e dispensa do Regimento para a mesma proposta, feito por S. Ex.:l

Foi lida.

O Sr. António Maria da Silva (sobre o modo âe votar): — Sr. Presidente: a questão posta pelo Sr. Ministro das Finanças tem de facto muita importância^mas permita-se-me que eu apresente, em nome do Partido Republicano Português, um outro requerimento que tem por fim levar a Câmara a pronunciar-se pela conveniência de ser votado o requerimento do Sr. Ministro das Finanças depois de terminado o debato político. (Ajioiados).

Para isso o Partido Republicano Português toma o compromisso de envidar todos os esforços para que o debate termine hoje, e, terminado hoje, a qualquer hora, V. Ex.a poderá então pôr à votação o requerimento do Sr. Ministro das Finanças. (Apoiados).

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Liai): — Sr. Presidente: a Câmara é soberana e resolve como entender; mas eu declaro que não venho aqui pedir a protecção da Câmara para o autuai Govdrnò. Se, porventura, por um debate político nos quiserem deitar a terra, ó uni favor que faço aos meus sucessores acabando com o regime da porta fechada, adoptado

até agora para o aumento da circulação fiduciária.

Se o debate político, mesmo contra vontade do Sr. António Maria da Silva, se arrastar uns dias mais, não torno a responsabilidade do que acontecer.

Eu não posso de modo algum autorizar o Banco de Portugal a fazer cousas que sejam ilegais.

Apartes.

Eu conheço perfeitamente pessoas que, com uma simples penada, resolvem todas as dificuldades, saltando por cima do Parlamento, e que depois vêm protestar contra tal sistema.

Que a Câmara vote ou não voto o meu requerimento é-rne absolutamente indiferente.

Apartes.

Pode não votar, mas irei nesse caso imediatamente dar ordens para desfazer todas as contas que provenham de autorizações ilegítimas, nesta matéria como em todos os negócios do Estado é necessário que se estabeleça uma situação ab-solutcimcnte legal. (Apoiados).

Apartes.

Tenho dito.

O orador nào reviu.

O Sr. Presidente do Ministério (Álvaro de Castro):—Salienta que o Governo não tem outro propósito, com o requerimento do Sr. Ministro das Finanças, que não seja o de fazer cumprir e respeitar a lei, provando com factos, e não apenas com. palavras, a sua firme disposição de respeitar as prerrogativas e os direitos do Parlamento. E assim que o Governo responde àqueles que consideram a sua organização corno um desafio lançado ao Poder Legislativo. O país a todos julgará.

O discurso será publicado na íntegra guando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

O Sr. António Maria da Silva (para explicações) :— Pedi novamente a palavra porque desejo explicar o meu pensamento o o do grupo político que represento.