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Diário da Câmara dos Deputados

tido seja ordenado imediato pagamento indemnizações cujos processos estejam julgados e sentenças em poder comissão central respectiva. — Barros Pires, Gabriel Pereira, Alfredo Vaz. Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se nos trabalhos antes da ordem do dia.

Antes da ordem do dia

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, visto que o assunto diz respeito à pasta de S. Ex.a

Tenho em meu poder várias reclamações das vítimas do movimento monárquico no Norte.

Os processos das indemnizações já estão concluídos, mas até hoje não foi dado provimento ao recurso, e os clamores são gerais a esse respeito no Norte. Peço s, V. Ex.a providências neste sentido.

Aproveito estar no uso da palavra par^ mandar para a Mesa um projecto que vai também assinado pelo meu colega Pais Rovisco e que diz respeito à magistratura.

A Magistratura Judicial tem-se portado por uma forma digna de louvor na crise que temos atravessado, quando outros funcionários do Estado têm reclamado, porventura com justiça, mas com uma energia que merecia castigo. (Apoiados do Sr. Eduardo de Sousa}.

Deus nos livre que a amargura entre nas funções da justiça.

Na sessão passada foi votada uma proposta, convertida na lei 1:001, em que a magistratura é vexada.

Quando foi das subvenções diferenciais, o ministro de então, o Sr. Inocêncio Camacho, concordou com o que se propunha, mas nada fez.

Um desses documentos é do meu conhecimento, e me permite pôr em confronto os ordenados percebidos tanto pelo delegado do Procurador da Republica, como pelo juiz, com o de outros funcionários de categoria inferior. Assim, nós vemos que um delegado do Procurador da República, de l.a, 2.a ou 3.a classe, recebe vencimentos inferiores ao de um canteiro, ao chefe da cozinha e da lavandaria d D Hospital da Universidade de Coimbra, e aos inspectores de círculos escolares, para

os quais se exigem habilitações insufícien-tíssimas.

O Sr. Alves dos Santos (interrompendo):— Quando são nomeados por um simples despacho ministerial.

O Orador:—Decerto V. Ex.a não ignora que até há pouco tempo a única habilitação para inspector era ter sido professor de instrução primária durante cinco anos de serviço, e que o .vencimento é de 295$00, ao passo que um delegado de l.a classe percebe 148$00.

Sr. Presidente, todos os países procuram criar à sua magistratura uma situação de nobreza e isenção, menos em Portugal, onde se tem feito o contrário. O Parlamento apreciará o projecto que mando para a Mesa, e tenho pena de não ver presente o Sr. Ministre da Justiça, para lhe dizer que, S. Ex.a tem a obrigação moral de olhar para os seus subordinados, e de seguir o mei; projecto, a fim de que as comissões respectivas se pronunciem urgentemente, para dar rápida solução ao caso.

O projecto não está completo, e as simples palavras de que o fiz acompanhar não bastam para a sua justificação, mas reservo-me para o fazer na ocasião em que ele entrar em discussão.

Sr. Presidente, tive apenas a preocupação de fazer trabalho útil. & Consegui-lo hei por completo? Não o posso afirmar.

Contudo, devo informar que estou disposto a aceitar todos os alvitres no sentido de que o projecto seja melhorado, não trazendo grande aumento de despesa, porque tanto eu como o meu querido camarada Pais Rovisco tivemos a preocupação de criar para o Estado as receitas precisas para que o aumerío seja insignificante. Compete, pois, à Comissão de Finanças averiguar da economia do projecto, e à Câmara ponderar até que ponto se poderá fazer justiça à magistratura, sem grande encargo parado Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.