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Sessão de 19 de Janeiro de 1921

Constãacio Arnaldo do Carvalho.

Domingos Vítor Cordeiro Rosado.

Fiamisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Coelho do Amaral Róis.

Francisco Cotrira da Silva Garcês.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco José Martins Morgado.

Francisco Manuel Couceiro da Costa.

Holder Armando dos Santos Ribeiro.

Henrique Ferreira de Oliveira Brás.

Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.

Jacinto de Freitas.

Jaime de Andrade Viláres.

Jaime Júlio de Sousa.

Jo^o Cardoso Moniz Bacelar.

João Gonçalves.

João José Luís Damas.

João Maria Santiago Gouveia Lobo Presado.

Juão Ribeiro Gomes.

Jo&o Salema.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim José de Oliveira.

José Barbosa.

José Domingue.s dos Santos.

José Gre.gório de Almeida.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

Júlio César de Andrade Freire.

Júlio do Patrocínio Martins.

Leonardo José Coimbra.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Luís de Orneias Nóbroga Quintal.

Manuel José Fernandes Costa.

Mem Tinoco Vordial.

Miguel A u gás to Alves Ferreira.

Vergílio da Conceição Costa.

Vitorino Henriques Godinho.

Xavier da Silva.

Pelas 10 horas e 5 minutos, com a presença de 33 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta, que se aprovou quando houve número regimental, e deu-se conta do seguinte

Expediente

Carta

Do Sr. Manuel Fragoso, explicando a sua falta à sessão do dia 10. Para a comilão de infracções e faltas,

v t" t/

Ofícios

Do Ministério da Instrução Pública, enviando um livro requerido ptlo Sr. Alberto Jordão.

Para a Secretaria.

Pedidos de licença

Dos Srs. Deputados:

José Maria de Campos Melo — l dia.

Nuno Simões —8 dias.

Concedidos.

Comuni .-ue-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se nos trabalhos de antes da ordem do dia.

Continua em discussão a proposta n.° 623-D.

Leu-se o seguinte artigo novo do Sr. Barbosa de Magalhães:

Tenho a honra de propor o seguinte artigo novo:

Aos funcionários dos corpos administrativos que estiverem aposentados será concedida metade da ajuda de custo de vida estabelecida no artigo 1.° — O Deputado, Barbosa de Magalhães.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho o seguinte artigo novo:

Para satisfazer os encargos que lhes advêm com a execução da presente lei, ficam os corpos administrativos autoriza-a cobrar de impostos directos numa importância superior em 100 por cento à que cobraram no ano de 1920. — O Deputado, Alfredo de Sousa.

Para a Secretaria,

Admitida.

Rejeitada.

O Sr. Godinhp do Amaral: — Pouco tenho de acrescentar sobre o que disse o Sr. Ministro das Finanças.

As câmaras não podem neste momento aumentar ao dobro as contribuições.