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Sessão de 19 de Janeiro de 1921

um prévio estudo, antes de se autorizar as Câmaras a duplicarem os seus rendimentos. Se o estudo for feito, é natural que em determinadas propriedades a capacidade tributária possa consentir impostos maiores para o Estado e para as Câmaras, mas o que não se pode ó seguir este critério para as propriedades que foram compradas há quinze dias. Isto é muito bom, mas para financeiros de cátedras, que unicamente frequentaram a Universidade, alguma escola superior ou a taberna, com o nome de café luxuoso.

Eu não sou in migo do Estado, porque entendo que só ele pode substituir o indivíduo; mas quem nunca teve coragem para adquirir propriedades, pela sua inteligência e pelo seu valor, não avalia que, quando se trata de exigir impostos, isso se deve fazer com aquela compostura e serenidade que deve presidir a casos desta ordem.

Concluindo, Sr. Presidente, eu devo dizer que voto a melhoria de vencimentos ao pessoal das Câmaras Municipais, e lamento que o Poder Legislativo não tenha tornado extensiva ao pessoal aposentado das administrações dos concelhos as melhorias que têm sido concedidas aos outros funcionários.

Assim, peço ao Sr. Ministro dos Estrangeiros que envide os seus esforços junto do seu colega das Finanças para que a lei que beneficia tantos e tam graduados funcionários abranja também esses desgraçados. Porém, se é certo que voto o artigo que diz respeito a essa melhoria, não posso deixar passar, sem o meu protesto, a proposta que o Sr. Alfredo de Sousa mandou para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Estrangeiros (Domingos Pereira):—Transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças as considerações do Sr. Jorge Nunes sobre o aumento de vencimentos aos funcionários aposentados das administrações dos concelhos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Orneias da Silva:—Pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta.

Proposta

Proponho o seguinte artigo novo: As subvenções aos funcionários do Estado ao serviço das Juntas Gerais autónomas serão pagas por estas na importância que receberiam se estivessem ao serviço do Estado. — Juão de Orneias e Silva.

Sr. Presidente: não ignora V. Ex.a que há funcionários públicos que estão ao serviço de corporações administrativas. Pois com estes funcionários dá-se o caso curioso, no que respeita a subvenções e ajudas de custo, de não receberem cousa alguma, porque as corporações administrativas dizem que o Estado é quem lhes deve pagar, e por seu turno o Estado diz que são as corporações administrativas que o devem fazer, porquanto eles estão ao serviço delas.

De maneira que, para obviar a esses inconvenientes, eu envio para a Mesa este artigo novo, para salvaguardar os direitos dos funcionários do Estado ao serviço de corporações administrativas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Malheiro Reimão: — Sr. Presidente: em muito poucas palavras quero lavrar o meu protesto contra a emenda que se pretende introduzir na proposta em discussão.

Sr. Presidente: eu sou contra tudo quanto represente aumentos de receita para repartir pelo funcionalismo, e na comissão de finanças quási todos os projectos que lá aparecem visam a melhorar a situação de várias classes. Ninguém se preocupa com os -interesses do Estado, e estamos transformando a função de legislador em função de assistência. Protesto, pois, contra a desorientação que está lavrando.

Tenho dito,

O orador não reviu.