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Sessão de 15 de Fevereiro de 1921

acto governativo, que por.ser lesivo dos interesses da economia pública, deve ser considerado criminoso.

Só um estrangeiro, o Sr. Beauvalet, representante duma casa de automóveis, viu por esse acto a possibilidade de poderem entrar em Portugal uma grande quantidade de automóveis e por isso o justificou com o aplauso da Associação Comercial de Lisboa, quando toda a gente sabia que esse negócio era prejudicial para a economia da Nação.

Sr. Presidente: até hoje pelo Ministério das Finanças não me foram fornecidos documentos alguns quê careço para no momento oportuno dar uma resposta clara e terminante ao Sr. António Maria da Silva, quo sempre que se oferece ocasião diz que o País tem estado a saque e que continua a saque.

Eu quero que fiquem marcadas as situações de responsabilidade.

Eu definirei bem a minha.

Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que inste com o Ministro das Finanças, que se sentar naquelas cadeiras para que, no mais curto espaço de tempo, me mande fornecer esses documentos.

Desejo tratar aqui dessa questão, pois a considero -prejudicial aos interesses públicos, visto que ela só interessa a particulares.

Já que estou com a palavra o visto não haver Governo, a quem possamos dirigir as nossas reclamações, permita-me V. Ex.a que, abusando da paciência da Câmara, eu chame a sua atenção para um projecto dos mais importantes que estão pendentes.

Pelo Sr. Paiva Manso foi em Junho de 1919, pouco tempo depois da Câmara ter começado as «uas sessões, apresentado um projecto em que pretendia resolver o processo das promoções no exército.

O Sr. Manuel Fragoso apresentou com pouca distância de dois dias um projecto tendente também a resolver a questão das promuções. • '

A Câmara resolveu em Novembro fazer a discussão desse projecto. Durante a discussão que não foi muito longa, mas que foi variada, porque vários Deputados intervieram, foram apresentados pontos de vista que a Câmara atendeu. • Por proposta de um Sr. Deputado resolveu-se que se. elaborasse um parecer

em conjunto sobre a doutrina dos projectos em discussão para que a comissão de guerra sobre ela sé pronunciasse.

A comissão de guerra, apreciando a doutrina dos projectos, as considerações sobre eles, produzidas durante o debate e apreciando as emendas que à Mesa foram presentes, fez o parecer n.° 579, em que se constata aquilo que é de todos conhecido : que o processo de escaloamento dos oficiais se encontra mormente depois de 1915 numa situação verdadeiramente caótica.

Entendeu a comissão de guerra que, devendo tomar em consideração direitos adquiridos por aqueles oficiais, cuja origem ó a de oficiais práticos com os direitos adquiridos por aqueles que frequentaram um curso especial de oficialato se devia tomar uma resolução urgente no sentido de evitar erros enormes que a comissão de guerra prevê no seu parecer.

A comissão de guerra, que mostrou no parecer conhecer o assunto nos seus pormenores, revela os bons propósitos em que estava de preconizar para este assunto uma solução rápida e urgente. Com-tudo a 'Câmara, esquecendo o seu verdadeiro papel, pôs não só este projecto como todos os outros de parte. Até hoje nada absolutamente se tem discutido. (Apoiados}.

É urgente que de uma vez para sempre se entre num caminho novo.

O Partido Popular, nas comissões da Câmara e em todos os debates em que entrou, tem revelado o propósito em que está de discutir os assuntos que deviam ser sujeitos à apreciação da Câmara e nunca opôs resistência nenhuma. E assim o propósito do projecto a que me venho reportando, nós entendemos que a Câmara praticasse um acto de justiça votando que. ele seja incluído na ordem do dia de uma das primeiras sessões.

Estou convencido de que, se a Câmara ler o parecer da comissão de guerra, não terá dúvida de votar o parecer n.° 559.

O orador não reviu.