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Diário da Câmara dos Deputados

comentes aos presos indigentes internados nas cadeias comarcas e concelhias,, será constituído desde já na tesouraria da Administração e Inspecção Geral das Prisões um fundo permanente da quantia de 30.000$, destinado a ocorrer ao pagamento antecipado dos fornecimentos efectuados por administração directa, quando a satisfação desses cargos se tornem de inadiável urgência.

Art. 2.° A 4.a Repartição da Direcção Geral de Contabilidade Pública expedirá, mediante requisição da Administração e Inspecção Geral das Prisões, a ordem de pagamento destinada à constituição do fundo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3.° A mesma Administração t-Inspecção Geral das Prisões organizará, mensalmente e por distritos administrativos, relações devidamente orçamentadas respeitantes às despesas pagas por antecipação, documentos estes que serão remetidos à 4.a Repartição da Direcção da Contabilidade Pública, a fim de o sen pagamento ser ordenado a favor da mesma Administração Geral, reconstituindo--se por esta forma aquele fundo permanente.

§ único. Para este efeito serão também expedidas pela referida Administração e Inspecção Geral as necessárias instruções aos respectivos delegados dos Procuradores da República.

Art. 4.° No fim de cada ano económico a Administração e Inspecção Geral das Prisões prestará, perante o Conselho Superior de Finanças, contas directas da aplicação que tiver dado ao mencionado fundo.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Ctirnara dos Deputados, de Novembro de 1920.—O Ministro da Justiça e dos Cultos, Artur Camacho Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

Se ninguém pede a palavra, consido-ro-o aprovado.

foi aprovado, sem discussão, na generalidade e especialidade.

O Sr. Domingos Cruz:—Requeiro a dispensa da última redacção. Foi concedida.

O Sr. Presidente:—Vai entrar «m discussão o parecer n.° 047. E o seyuinte:

Parecer n.° 547

Senhores Deputados-— A vossa comissão de pescarias foi apresentado o projecto de lei n.° 503-B, da iniciativa do Sr. António dos Santos Graça, criando uma Caixa de Crédito Marítimo, com o fim de facultar a cooperarivas ou sociedades exclusivamente de pescadores os meios necessários à exploração da sua indústria em melhores condições. Trata-se duma velha aspiração das classes piscatórias menos favorecidas, sempre em luta difícil com os sindicatos capitalistas, que as asfixiam.

Dada a intensidade da vida industrial moderna, torna-se indispensável àqueles desprotegidos da fortuna o auxílio material que lhes permita concorrer com os que dispõem de grandes capitais, em condições menos desfavoráveis.

Ora. até hoje não se fez em Portugal caixa alguma neste sentido. Têm-se empregado, é certo, na indústria da pesca avultadas somas nos últimos tempos, que a têm colocado em importância logo a seguir à vinícola. Esse esforço, porém, traduziu-se no desenvolvimento dos elementos materiais destinados a intensificar a pesca, sem curar das condições precárias, cada vez mais agravadas, em que essa concorrência veio colocar o velho pescador à linha, da sardinheira ou de arrasto à vela.

Hoje, entre nós, como em todos os países em que se explora em grande escala a indústria da pesca, esta exerce-se principalmente ou por meio de armações, que demandam uma instalação fixa, ou pelas redes móveis, conhecidas por cercos americanos, ou ainda pelas artes de arrastar a reboque de embarcações a vapor, as notáveis trawlers, de grande força, que fazem uma apanha intensiva ine-gualável.