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Sessão de 24 de Fevereiro de 1921

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O meu propósito foi apenas estabelecer doutrina que, em meu entender e porventura mal, entendi que não estava bem esclarecido no parecer da comissão do finanças.

Definida assim a minha posição neste debate, tenho a dizer que, e com todo o prazer, dou o meu voto às modificações que sói vão ser presentes pela comissão de finanças, enviando para a Mesa a'minha proposta de emenda.

Tenho dito.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho no artigo 2.° a supressão da palavra «poderá» e a substituição da palavra «autorizar», por «autorizará».

Em 24 do Fevereiro de .1921.— Manuel José da Silva.

O Sr. Alberto Jordão (relator):— Sr. Presidente: desejo apenas declarar que a comissão de finanças aceita o alvitre apresentado pelo Sr. Manuel José da Silva.

E lida. admitida e em seguida aprovada a proposta de emenda do Sr. Manuel José da Silva.

E flepois aprovada a seguinte proposta:

Art. 2.° As corporações, ou instituições de beneficência a que só refere o artigo anterior, são exclusivamente os hospitais, misericórdias que mantenham hospitais, asilos e casas pias que prestem assistência a inválidos e menores.

Em Fevereiro de 1921. — Alberto Jordão.

São lidos e aprovados sem discussão os artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.°

O Sr. João Luis Ricardo:—Sr. Presidente: quando ainda agora V. Ex.a pôs em discussão o artigo 3.°, pedi eu a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo, em virtude da restrição que esse artigo traz relativamente à distribuição da verba dos 500 contos, que é só destinada a acudir aos serviços da assistência pública, sendo certo que ela devia estender-se também a uma instituição das mais filantrópicas do país,, qual é a da Assistência Nacional aos Tuberculosos.

(J artigo é o seguinte:

Proposta

Art. KJ igualmente autorizada a abertura no Ministério das Finanças, em favor do Ministério do Trabalho, de um crédito especial de 90 contos, destinado a reforçar a verba inscrita na proposta orçamental do Ministério do Trabalho (Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral) para 1920-1921. sob a rubrica de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Em 22 de Fevereiro de .1921.— J. L. Ricardo.

O Sr. Presidente:—O artigo do. V. Ex.a fica sendo o 7.° do projecto.

O Sr. Alberto Jordão (relator) :•—A comissão de finanças, absolutamente conhecedora das circunstâncias difíceis em que se encontra a Assistência Nacional aos Tuberculosos, acha muito justo o alvitre do Sr. João Luís Eicardo e concorda com ele.

foi aprovado o artigo 7;°

O Sr. Presidente: — Está aprovado o projecto.

O Sr. Alberto Jordão:—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se concede a dispensa da leitura da última redacção.

Concedida.

O Sr. Presidente:— Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto do lei n.° 615-A.

Foi lido na Mesa.

Ê o seguinte:

Proposta n.° 615-A

Tendo em vista o considerado no relatório da Administração e Inspecção Geral das Prisões que antecede, tenho a honra de apresentar-vos a seguinte proposta de lei: