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Sessão(de 9 de Mc^rço de 1921

o parecer em discussão sem ter o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças. Está em discussão na generalidade.

O Sr. António Granjo:—Mais uma vez a Câmara vota a urgência para um projecto que ^ diz respeito apenas a certas pessoas j mais uma vez eu lavro o meu mais veemente protesto contra esta prática.

Passo agora a explicar à Câmara e a V. Ex.a o que representa este projecto de lei.

Uma disposição legal em vigor deu ensejo a que os influentes eleitorais dos vários partidos satisfizessem as ambições dalguns politiquetes que não tinham categoria, nem ilustração para o exercício dos lugares de oficiais do registo civil, sendo nomeados para esses cargos. Mas essa situação agrávou-se singularmente com os vários movimentos revolucionários e as várias contra-revoluções, porque em • seguida a cada Governo, as melhores vagas, em alguns dos casos—e chamo especialmente a atenção da Câmara para isto— em vez de serem providas em ba-° charóis de direito, foram providas, a título provisório, por determinados amigos políticos ou influentes eleitorais, isto apesar de requererem o provimento desses lugares, bacharéis formados em direito.

É para estes influentes eleitorais, é para estes influeDtes políticos que se fez este projecto de lei.

Não me preocupo com os pequenos concelhos. Nesses continuam provisoriamente os mesmos funcionários a exercer as suas funções. O que'me preocupa justamente são os concelhos em que os lugares de oficiais do registo civil são apetecidos e para os quais há candidatos que são bacharéis em direito.

Quem consultar —e chamo a atenção da Câmara para as minhas considerações— as várias inspecções que se têm feito às repartições do registo civil, verificará com pasmo como esses oficiais do registo civil provisórios exercem as suas funções, não observando a lei. • E este desleixo que a Câmara vai consagrar. Bastará ir ao Ministério da Justiça consultar os processos de várias sindicâncias que têm sido feitas a esses funcionários.

Já o decreto n.° 5:230 havia sido ver-

dadeiramente um atentado contra os direitos daqueles que em harmonia com. o Código do Registo deixaram de ser nomeados para esses lugares.

Então era preciso premiar os serviços .dalguns republicanos, fazer a chamada limpeza do funcionalismo público, sob o ponto de vista republicano, e por isso os partidos deixaram passar estas disposições.

Devo dizer, para ressalvar as minhas responsabilidades, que, sendo Ministro da Justiça, numa época mais preseguida pela procura do emprego.público, não apliquei a lei que permitia a nomeação para os lugares públicos de indivíduos que não tinham habilitações legais, e por isso não nomeei provisoriamente para oficiais do registo civil indivíduos sem competência havendo outros candidatos.

Da aplicação desta lei tem resultado que os serviços do registo civil são cada vez mais caóticos.

Demonstra-se, portanto, que a aplicação da lei tem dado lugar a abusos; mas em vez de se revogar pura e simplesmente a lei, o que a Câmara faz é agravar a desordem trazida, por essa lei, porquanto .aumentarão os desleixos, dando a nomeação definitiva a funcionários que o não merecem.

O artigo 2.° dá razão a estas considerações, pois se exige o atestado do respectivo ' conservador de bom e efectivo serviço para a nomeação.

Porém, isso não basta, porque se sabo como em Portugal se obtêm atestados.

A simples leitura do projecto e as i-a-zões que sucintamente expus levam-me a pedir à Câmara que o não vote precipitadamente.

Tenho dito.

O oi^ador não reviu.

O Sr. Álvaro Guedes: — Pregunto a V. xlix.a por que motivo, havendo eu requerido para eatrar em discussão o projecto de lei n.° 049, V. Ex.a posteriormente submeteu à deliberação da Câmara um requerimento do Sr. Augusto Arruda, preterindo o meu requerimento, entrando assim em discussão outro projecto.