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Sessão de 11 de Dezembro de 1922

CEDEM DO DIA

O Sr. Presidente':'—Como está encerrada a discussfio na generalidade, sobre o parecer n.° 98. vai proceder-se à sua votação, na generalidade.

O Sr. Almeida Ribeiro (para interrogar a Mesa) : — ^ V. Ex.a informa-me se o parecer que se vai votar é o inicial ou o da • comissão de finanças?

O Sr. Presidente : — É o da comissão de finanças.

O Orador:—Muito obrigado a V. Ex.a O orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro (para interrogar a Mesa) : — V. Ex.a, Sr. Presidenta, acabou de declarar que o projecto que se vai votar é o da comissão de finanças.

Porém, como há um outro parecer anterior, que é o da comissão de guerra, eu pregunto a V. Ex.a se não é este que precede na votação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Perdão! O que está em discussão é o parecer da comissão de finanças.

O Sr. António Maia (para interrogar a

Mesa): — Sr. Presidente: desejava que V. Ex.a me informasse qual é o artigo do Regimento que permite que a votação recaia sobre um projecto que não foi à comissão de guerra, e não sobre o que tem parecer 4as comissões de guerra e finanças. O projecto apresentado pelo Sr. f Pires Monteiro foi às duas comissões, e o da comissão de finanças não foi. O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Eu devo dizer a V. Ex.a que a votação do projecto na generalidade não tem a importância que V. Ex.a lhe quere atribuir, porquanto, na especialidade, ele pode sercalterado. conforme a Câmara .entender.

Como se trata de uma questão de oportunidade, é indiferente que seja um ou outro.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. António Maia: — Agradeço as explicações de V. Ex.a

Foi aprovado o projecto na generalidade e lido o artigo 1.°

O Sr. Almeida Ribeiro: —Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e à Câmara que, dura/ite a discussão na generalidade, eu tive ocasião de reconhecer que o artigo 1.° precisa de om aditamento, no sentido He abranger não só os oficiais que frequentam actualmente o curso de estado maior no estrangeiro, .mas também aqueles que já o frequentaram.

Nestes termos, vou mandar para a Mesa a respectiva proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu..

Proposta

Proponho que o artigo 1.° fique assim redigido:

«Os oficiais das diferentes armas que já frequentaram ou actualmente frequentam os cursos das escolas estrangeiras similares ao curso do estado maior da Escola Militar, obtendo o diploma...». O restante como no projectoc.— O Deputado, Almeida Ribeiro.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: quando se tratou da discussão na generalidade deste projecto, eu disse que havia de provar que o projecto da comissão de finanças não correspondia de fornia alguma àquilo que visava o projecto inicial, e porque o-considero iníquo, voti mandar para a Mesa uma emenda, que peço licença para ler.

Sr. Presidente: o artigo 1.° do contra-projecto da comissão de finanças estabelece que estas disposições são aplicáveis, apenas, aos oficiais que frequentam actualmente o curso nas escolas estrangeiras, pondo absolutamente de parte aqueles que já o fizeram, 'o que representa uma iniquidade.

É, pois, em virtude desta situação que mando para a Mesa a referida emenda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Emenda ao artigo 1."