O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Seáêâõ de JÈ de Dezembro de 19ÉÈ

Sr. Carlos Pereira, frisar que na costa do Algarve esse mal se faz sentir também,.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eu sei que o Governo se apresenta hoje na outra casa do Parlamento, mas como suponho que o não fará por em-quanto, peço a V. Ex.a a fineza de mandar saber se o Sr. Ministro do Interior pode, por alguns instantos, comparecer nesta sala.

O Sr. Presidente: — Vou mandar saber e informarei V. Ex.a Pausa.

O Sr. Presidente: — Informo o Sr. Deputado que o Sr. Presidente do Ministério acaba agora de entrar na sala do Senado.

(jQuere V. Ex.a fazer as suas considerações na sua ausência?

O Orador: — Sim, senhor.

O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a a palavra. .

O Sr. Paulo Cancela de Abreu :— Começo por estranhar que o facciosismo da maioria a tivesse levado a não consentir que eu me ocupasse do gravíssimo assunto em negócio urgente, e salientar que, depois que o Sr. Conselheiro Aires de Orneias a ele se referiu, na véspera, com o costumado brilho, a situação se agravou em virtude da espantosa deliberação do Senado municipal.

A todas as pessoas imparciais e bem intencionadas causa a maior extranheza e as mais justificadas dúvidas o facto de a1 câmara municipal estar agora, no seu desmanchar de feira, a poucos dias do termo do seu mandato, a votar precipitadamente medidas daquela natureza, de que a actual edilidade já não pode tirar qualquer parcela do seu hipotético proveito e das quais a edilidade futura certamente discordará!

Que significa isto ?!

Apoiados.

j ó Qual a razão de tamanho interesse e de tanta urgência?!

jAqui estão os resultados da decantada autonomia municipal!

Segundo a Constituição, o Poder Executivo não pode contrair empréstimos sem

autorização do Legislativo; mas as câmaras municipais, pelo contrário, têm a faculdade de os contratar,, onde e como quiserem, sem licença de ninguém!

O contrário dispunha o ominoso regime deposto, no artigo 106.° do Código Administrativo de 1878 e no artigo 55.° do de 1896; e, por isso se podiam^ evitar actos como aquele de que se trata e muitos outros que esta inepta Câmara de Lisboa tem levado a efeito.

Agora não!

Agora em nome da decantada democracia, se a Câmara Municipal de Lisboa se lembrar de deitar fogo à cidade, de a inundar com o Tejo, de transportar o Ve-súvio para o Rossio ou de arvorar no frontão a bandeira inglesa, temos de conformar-nos, obedecer, cumprir e... morrer queimados, afogados ou de vergonha !

Apoiados.

Pelo amor de Deus!

As leis não admitem interpretações absurdas.

E absurdo é consentir que a Câmara Municipal de Lisboa leve por diante os falados empréstimos, nos termos em que elaro pretende.

É monstruosa e atentatória do.brio da nação e da sua soberania a cláusula aprovada pelo Senado municipal e que estabelece que o contrato será considerado como um contrato inglês, feito em Londres, e que, no caso de conflito de leis, prevalecerá a lei inglesa!

Não há disposição, não há preceito de liberdade contratual que se anteponha às leis gerais de interesse público e especialmente aos rudimentares preceitos da autonomia e do brio da nação, ao respeito devido à sua soberania.

Um corpo administrativo é, é certo, uma pessoa moral, uma entidade jurídica com personalidade própria; e nesta qualidade pode contratar.

jMas por amor de Deus, uma câmara municipal e especialmente a da capital do país, não é bem um simples particular!

Apoiados gerais.

Deve saber medir as conveniências e lembrar-se de que são portugueses os munícipes que representa e de que em Portugal vivemos.