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Sessão de 12 de Dezembro de 1922

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rem previamente estipuladas e não sejam contrárias às leis vigentes.

§ 2.° Se, depois de efectuada a arrematação do emprazamento, o enfiteuta se recusar à assinatura, pagará à Misericórdia uma indemnização igual aos foros de cinco anos, podendo a Mesa Administrativa anunciar a nova arrematação do emprazamento ou vender em hasta pública o lote respectivo.

Art. 5.° Serão observadas nos aforamentos e arrematações, autorizados no artigo anterior, as disposições dos §§ 1.°, 2.° e 3.° do artigo 1.°, e o artigo 3.° e seu § único, na parte aplicável.

Art. 6.° O .produto das arrematações autorizadas pelo artigo. 4.° dará entrada na Caixa Geral de Depósitos, no prazo de três dias, e será convertido em títulos de assentamento da Dívida Pública, averbados à Misericórdia de Seia, com a consignação do .seu rendimento ser aplicado exclusivamente ao hospital.

§ único. Igual aplicação terão os rendimentos provenientes dos aforamentos a que se refere o mesmo artigo.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 6 de Junho de 1922.— José Joaquim Pereira Osório — Luís Inocêncio Ramos Pereira— António Gomes de Sousa Varela.

Projecto de lei n.° 68

Senhores Senadores.— A Misericórdia da vila de Seia, apesar dos seus quási insignificantes recursos, inspirada num elevado sentimento de compaixão para com os doentes pobres do seu populoso concelho, abalançou-se, corajosamente, à construção dum hospital naquela vila, efectivando assim a aspiração de todos os habitantes do concelho, que, desde algumas dezenas de anos, falavam na necessidade urgente daquela construção, considerando-a como um dos mais importantes melhoramentos com que o concelho de Seia podia ser dotado.

A iniciativa foi bem acolhida, e, quando a Misericórdia publicar o seu relatório, serão conhecidas as dedicações e auxílios prestados pelo Estado, câmara municipal e outras corporações e por particulares a tam importante obra de assis--tência.

Por agora, bastará dizer que a planta

para o edifício hospitalar foi organizada debaixo da direcção e determinação do sábio operador e distintíssimo professor da Faculdade de Medicina de Lisboa, Sr. Dr. Francisco Gentil, que, desinteressa-damente, foi a Seia dar a sua aprovação ao local já escolhido pelos médicos locais para a edificação, e 'estudar as condições em que a mesma devia ser levada a efeito.

O edifício está já construído dê paredes e começou-se a cobertura, que é argente seja concluída antes de terminar o verão próximo para que as chuvas não danifiquem as obras já feitas.

A construção, que, na época em que foi levantada a planta, foi orçada, por estimativa, em 40.000$, ^hoje deve elevar-se ao quádruplo ou mais, se persistir a alta formidável do preço dos materiais e mão de obra que actualmente existe. Já estão gastos perto de 40.000$, e a Misericórdia não tem presentemente fundos disponíveis que possa aplicar ao hospital.

Porém, o benemérito cidadão Dr. António Vieira de Tovar Magalhães e Albuquerque, em seu testamento de 29 de Abril de 1918, legou à Misericórdia de Seia três propriedades, situadas no limite daquela vila, que logo destinou ao aumento do seu hospital.

Estas propriedades que, no momento presente, poderão valer mais de 10.000$, deverão produzir um maior resultado se forem vendidas em Seia, sob a direcção da Misericórdia, porque os concorrentes à praça serão muitos, o que não sucederia se a venda fosse feita em Lisboa no Ministério das Finanças.

Também a Misericórdia adquiriu por compra, para a construção do hospital, um vasto terreno, onde o edifício vai ficar devidamente isolado e com todas as condições higiénicas.

Esse terreno chega para a construção do edifício e anexos e para um grande parque contíguo, podendo ainda dispensar-se, na extremidade, alguns lotes de terreno para construções urbanas que ficarão desviadas do hospital mais de 200 a 300- metros.

Estes lotes, sendo vendidos ou aforados, podem produzir algum rendimento que auxilie a construção e depois a sustentação do hospital.