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na Oaixa Geral de Depósitos no prazo de três dias e será convertido em títulos de assentamento da Dívida Pública, averbados à Misericórdia de Seia, com a consignação, do seu rendimento ser aplicado exclusivamente ao hospital.

§ único. Igual aplicação terão os ren-. dimentos provenientes dos aforamentos a que se refere o mesmo artigo:

Art. 7.° Fica revogada a legisjação em contrário,

Sala das Sessões do Senado, em Maio de 1922.— O Senador pelo distrito da Guarda, Artur Costa.

'Senhores Senadores.— O projecto de lei n.° 68, da autoria do ilustre Senador Sr. Artur Costa, é tendente à continua: cão da construção do hospital da vila de Seia, obra que se impõe, já por se tratar dum concelho deveras populoso, o qual não tem próximo qualqueroestabelecimen= to de assistência pública, já porque essa tem sido a. aspiração de todas as forças vivas daquela localidade e freguesias limítrofes, as quais têm manifestado a sua boa vontade e o seu assentimento à obra em via de realização, pelo concurso prestimoso que a ela têm dedicado. ,

O projecto de lei tem por fim efectivar a venda do legado testamentário do cida-: dão daquele concelho, Sr. António Maga= Ihães e Albuquerque, a fim de, ainda an-. tea do final do próximo verão, poderem ser postas em execução as obras de cobertura do futuro hospital, parte da cons= trução que se não faz esperar, para que as intempéries não destruam os trabalhos já realizados.

Ao mesmo tempo o mesmo projecto de lei permite a venda em lotes ou aforar mento da parte do terreno destinado à construção do referido estabelecimento pio, que se torne dispensável, venda donde advirá um lucro apreciável para fazer face, em parte, à consecução da obra.

Todos os interesses são acautelados pelo articulado do presente projecto de lei: os da Misericórdia, os do Estado e, inclusivamente, os referentes à intenção do benemérito cidadão que tam bem sou? be lembrar-se das classes necessitadas do concelho que lhes foi berço.

Por isso, a vossa comissão de finanças dúvida alguma tem em lhe dar o seu pa-

recer favorável, esperando que outro tanto suceda por parte do Senado da Kepú-blica,

Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 18 de Maio de 1922.—= Herculano Jorge Galhardo — António Gomes de Sousa Varela —: Vicente Ramos — Frederico António Ferr-eira de Simas — Santos Garcia, relator.

Senhores Senadores.--Á. vossa comis-* são de administração pública nada tem de opor ao. projecto de lei n.° (38, concorda com o parecer que sobre ele já deu a comissão de finanças, e é também de parecer que ele merece a aprovação, do Senado.

Sala das sessões da comissão, 23 de Maio de 1922.— Ricardo Pais Gomes — Godinho do Amaral — Joaquim Pereira Gil.

Entra em discussão o parecer n.° 558,

É o seguinte:

Parecer n.° 358

Senhores Deputados.—A vpssa comissão de marinha, tendo examinado atentamente o projecto de lei n.° 286-A tendente a actualizar as disposições da lei n.° 940, de 13 de Fevereiro 4e J920, que regula os subsídios de especialização ao pessoal da aeronáutica militar, entendeu dever fazer deste assunto um estudo mais completo, do qual resultou o. contrapro-jectò junto que temos a honra de vos apresentar.

Não só nessa actualização se incluem os' oficiais, sargentos e praças da aviação de marinha, conforme a idea fundamental do projecto de lei dos Sr s. AgatãoLança e Leio Portela, mas ainda se aproveita o ensejo de regular os subsídios ao pessoal dos submarinos cuja especialização tantos pontos de contacto apresenta com aqueles sobre o aspecto técnico e espírito de sacrifício da guarnição.

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