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Sessão de 2 de Março de 1923
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Ás 14 horas e 10 minutos principia a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 14 horas e 35 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Do Ministério da Instrução, acompanhando uma cópia que responde ao requerido pelo Sr. Homem Cristo.
Para a Secretaria.
Da Comissão Paroquial Republicana de Arroios, acompanhando uma moção referente, ao projecto que manda restituir os bens arrolados por virtude da Lei da Separação.
Para a Secretaria.
Representações
De várias agências de publicidade, litográficas, papelarias, etc., de Lisboa e Pôrto, reclamando contra o projecto de aumento de sêlo nos cartazes.
Para a comissão de finanças.
Do tenente António Inocêncio Moreira de Carvalho, pedindo para ser considerado ao abrigo do decreto n.º 3:103.
Para a comissão de guerra.
De António Ferreira Botelho, pedindo em nome do Conselho Escolar do Liceu de que é reitor a isenção completa de quaisquer descontos.
Para a comissão de finanças.
Últimas redacções
Do projecto de lei h.º 384, que autoriza a Câmara Municipal de Coimbra a contrair um empréstimo até 800 contos para instalações eléctricas.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.º 400, que considera incluídos no artigo 30.º do decreto n.º 7:106, para melhoria de vencimentos, o pessoal jornaleiro dos Caminhos de Ferro do Estado e outros empregados ferroviários.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
iates da ordem do dia
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: dois são os motivos que me levaram a pedir a palavra, neste momento.
O primeiro dêles refere-se à circunstância de um ilustre Senador, na outra casa do Parlamento, ter levantado a sua voz para se insurgir contra a existência da comissão central, encarregada de estudar e dar parecer sôbre as reclamações do funcionalismo, a respeito da melhoria de vencimentos, e de estudar também os resultados da aplicação das leis n.ºs 1:355 e 1:356, nos termos do artigo 9.º do decreto n.º 8:396.
Alegou S. Ex.ª que o trabalho dessa comissão era desnecessário e improfícuo porquanto esta Câmara, havia aprovado