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Diário da Câmara dos Deputados
Documentos publicados nos termos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º á30
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.º 397-D, da iniciativa do Sr. Vergílio Costa, respeitante à remodelação dos serviços da 3.ª Repartição da Guarda Nacional Republicana.
Esta comissão entende que o referido projecto merece a vossa aprovação, mas, sendo certo que se trata de serviços técnicos do exército, entende igualmente que deve ser ouvida a comissão de guerra.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 26 de Fevereiro de 1923. — Pedro Pita (vencido na parte em que esta comissão emite parecer sôbre o projecto) — Ribeiro de Carvalho — Alberto Vidal — Alfredo de Sousa — Custódio de Paiva.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo, por intermédio do relator dêste parecer, colhido informações junto das entidades competentes, e havendo estudado, em conjunto, a doutrina do projecto de lei n.º 397-D, chegou à convicção de que a sua conversão em lei não corresponde a necessidades do serviço da Guarda Nacional Republicana, não lhe acarreta vantagens, nem é mesmo conveniente.
É por isso de parecer que não deve ser aprovado.
Sala das Sessões, 15 de Março de 1923. — João Pereira Bastos — João Estêvão Águas — António Maia — Viriato Gomes da Fonseca — Aníbal Pinto da Fonseca (vencido) — António de Mendonça.
Projecto de lei n.º 397-D
Senhores Deputados. — Considerando ter a experiência demonstrado tornar-se necessário, à semelhança do que se pratica nas Repartições da Direcção Geral, dos Serviços Administrativos do Exército e Inspecções dos Serviços Administrativos junto dos quartéis generais das, divisões, distribuir por duas secções os múltiplos serviços da 3.ª Repartição do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana na parte relativa à contabilidade, processo e liquidação;
Considerando que da distribuïção dos serviços pelas duas secções resulta um melhor funcionamento dos mesmos serviços e que na sua execução melhor podem ser acautelados os interêsses da Fazenda Nacional, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º A 3.ª Repartição do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, na parte relativa a contabilidade, processo e liquidação, será constituída por duas secções:
a) A 1.ª secção compreende contabilidade, organização do orçamento da Guarda, contratos e «classificação de pensões de reforma das praças de pré, processo e liquidação de contas de transportes, diversas despesas, material e outras, liquidação das contas gerais da Guarda Nacional Republicana com a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública do Ministério do Interior, e verificação dos processos de espólios de oficiais e praças falecidos a enviar à mesma Repartição;
b) A 2.ª secção compreende apreciação, verificação, processo e liquidação de vencimentos de oficiais e praças de pré, incluindo pensionistas, processo e liquidação de despesas com alteração de ordem pública por conta do Ministério do Interior, processo de títulos mensais de vencimentos e forragens, processo e liquidação de despesas feitas com fôrças requisitadas pelas autoridades administrativas, escrituração dos registos de averbamento de oficiais e organização e remessa de guias de transferência de vencimentos.
§ único. Os chefes das secções serão capitães ou majores do serviço da administração militar, não devendo, porém, o número total de oficiais daquele serviço, destinados à Guarda pelo decreto com fôrça de lei n.º 8:064, de 13 de Abril de 1922, ser excedido.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara, 23 de Janeiro de 1923. — O Deputado, Vergílio Costa.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.