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Sessão de 16 de Maio de 1923
quando os escaleres não se encontrem em condições de servir.
Qualquer de V. Ex.ªs que tenha embarcado num paquete estrangeiro, sabe que cada passageiro recebe à entrada a indicação do escaler em que terá do embarcar em caso do incidente; e a bordo há frequentemente exercícios, logo que o navio sai do pôrto, para que os passageiros se familiarizem com os passos que têm a dar para chegar à embarcação.
Todavia, apesar de o regulamento das capitanias trazer essas indicações, acontece, por exemplo, que na travessia do Tejo — que por vezes é perigosa, sobretudo quando há nevoeiro — o vapor do Barreiro, que pode transportar 400 ou 500 pessoas, tem um pequeno escaler que dará, quando muito, para 4 ou 5 pessoas. O vapor que faz a carreira entre Lisboa 6 Cacilhas e que tem lotação para cêrca de 200 pessoas, possui apenas um pequeno escaler que transportará 2 ou 3 pessoas.
Sr. Presidente: repetindo, devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que, depois duma conferência que houve em Londres, em todos os países marítimos se tomaram as devidas providências para obviar àquela deficiência.
Ainda há poucos dias, um paquete da Mala Real Inglesa, que demandava o pôrto de Lisboa encontrou na costa grande nevoeiro e entrou a barra com os escaleres fora do navio, suspensos nos turcos, perfeitamente preparados para receber os passageiros num caso de colisão.
Creio ter dito o bastante para justificar a minha proposta que vou mandar para a Mesa, e para a qual peço urgência dispensa do Regimento.
É a seguinte:
Proposta
A Câmara dos Deputados pensa que devem ser modificados com urgência os regulamentos das capitanias, em vigor, e do Instituto de Socorros a Náufragos no sentido do se exercer a mais eficaz fiscalização sôbre os meios de salvação a bordo dos navios da marinha mercante nacional, fixando preceitos, hoje em uso obrigatório em todas as marinhas do mundo. — Leote do Rêgo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É lida na Mesa a proposta do Sr. Leote do Rêgo.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: ouvi com toda e atenção as palavras do Sr. Leote do Rêgo; e ouvindo-o, tive a impressão de que S. Ex.ª ia apresentar um projecto de lei.
Vejo, porém, que não se trata disso, e não compreendo o que S. Ex.ª pretende com a afirmação da Câmara.
Interrupção do Sr. Leote do Rêgo, que não se ouviu.
O Orador: — Bem, como se trata duma indicação para a revisão de regulamentos, nada tenho a opor.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Marinha (Vítor Hugo de Azevedo Coutinho): — Sr. Presidente: pedi a palavra para elucidar a Câmara, dizendo-lhe que foi nomeada uma comissão para apresentar todas as modificações ao actual regulamento das capitanias, especialmente na parte que diz respeito à segurança da navegação.
Essa comissão tem já os seus trabalhos adiantados; e logo que os apresente no Ministério respectivo, trarei à Câmara uma proposta nesse sentido.
Trata-se, na verdade, dum assunto que tem merecido a minha atenção, e que, repito, em breves dias trarei ao Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento, requeridas pelo Sr. Leote do Rêgo.
O Sr. Ministro da Marinha (Vítor Hugo de Azevedo Coutinho): — Sr. Presidente: depois das declarações que acabei de fazer, não sei que mais se possa exigir na discussão dessa moção.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para ver BO consigo definir os efeitos da aprovação dessa moção.
Pelos termos em que está redigida, não é um projecto de lei, nem uma proposta de resolução.
É, apenas, a afirmação de que esta Câmara deve pensar na revisão dos re-