O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4
Diário da Câmara dos Deputados
Telegramas
Da Comissão Venatória Regional do Norte, pedindo a discussão da lei da caça.
Para a Secretaria.
Do Sr. Nuno Simões, enviado de Loanda, transmitindo as suas impressões sôbre a visita à província de Angola.
Para a Secretaria.
Aprovando as reclamações dos católicos:
Do clero de Tabuaço;
Do Montepio de Gondomar;
Da Associação de Socorros Mútuos de Gondomar;
Da Irmandade de Santo Isidoro de Gondomar.
Para a Secretaria.
Dos funcionários das Câmaras Municipais de Póvoa de Varzim, Felgueiras, Amarante Fundão e Valongo, pedindo para serem equiparados aos das administrações de concelho.
Para a Secretaria.
Dos ajudantes do registo civil de Loulé, pedindo a aprovação das suas reclamações.
Para a Secretaria.
Requerimento
De Frederico César Trigo Teixeira, capitão reformado do quadro ocidental da África, pedindo contagem de tempo e melhoria de vencimento.
Para a comissão de colónias.
Comissão de instrução especial e técnica Substituir os Srs. José Domingues dos Santos e Teófilo Carneiro pelos Srs. Abílio Marçal e Bartolomeu Severino.
Para a Secretaria.
Antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: quis tratar na segunda-feira, em negócio urgente, da situação criada ao País pelo facto de não estarem votados dentro do prazo legal os orçamentos do Estado, e quis interrogar o Govêrno a êsse respeito.
A maioria desta Câmara entendeu, porém, que o assunto não tinha importância, e, na realidade, não é caso para nos admirarmos, visto que estamos habituados a ver atropelar e infringir as leis, a todos os momentos.
Sr. Presidente: presentemente atravessamos em Portugal uma situação verdadeiramente originalíssima, pois que, estando o Parlamento aberto, vivemos em autêntica ditadura financeira.
Sr. Presidente: a lei é bem expressa sôbre êste assunto.
A própria Constituïção dá ao Parlamento a faculdade de orçar as receitas e votar as despesas anualmente sem fixar qualquer prazo. Todavia, as leis de contabilidade, e especialmente o regulamento de 29 de Agosto de 1881 e a lei de 21 de Julho do mesmo ano são expressas a êsse respeito.
O Sr. Ministro das Finanças e o Govêrno são solidariamente responsáveis por todos os pagamentos que se fizerem a partir de 1 de Julho, emquanto não fôr publicada no Diário do Govêrno a lei de receita e despesa.
Mas, voltando ao regulamento de contabilidade, encontramos disposições ainda mais expressas, como é o seu artigo 5.º
Nos seus termos as leis de contabilidade frisam que o ano económico é de Julho a Junho de cada ano, e que o Orçamento diz respeito a cada ano económico.
Mas, Sr. Presidente, se passarmos para a lei de meios, de 1908, nós encontramos o seu artigo 11.º, que confirma e amplia as disposições citadas.
Nestas condições, verificamos que todas as leis de contabilidade existentes no País determinam claramente que o Orçamento é necessário para o Govêrno cobrar qualquer receita ou ordenar o pagamento de qualquer despesa. Contra isto, parece-me que, nem os juristas, nem os financeiros, nem, porventura, os rábulas, poderão encontrar argumentação contrária.
Sr. Presidente: para uma outra disposição, que é a lei de 11 de Abril de 1911, chamo ainda a atenção do Sr. Presidente do Ministério no seu artigo 16.º
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Não se canse V. Ex.ª a citar mais legislação, porque eu conheço-a.
O Orador: — Mas eu não estou apenas a falar para V. Ex.ª