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Sessão de 5 de Julho de 1923
Sr. Presidente: estamos, portanto, de acôrdo em que o Govêrno é responsável pelas despesas que ordene e pelas receitas que cobre, e que todo o funcionário da República, que efectuar qualquer pagamento que não esteja autorizado pela lei orçamental, é obrigado a restituir ao Estado as importâncias que pagou.
Um dos erros graves da Câmara está nos termos da proposta do Sr. António Fonseca, para abreviar a discussão do Orçamento.
O resultado foi contraproducente e deu origem a um conflito desagradável, de que resultou a Câmara estar funcionando irregularmente durante mais de dois meses.
Porém, o que é muito interessante é a atitude do Sr. Ministro das Finanças.
S. Ex.ª, publicamente, em entrevistas publicadas nos jornais, declarou que não apresentaria duodécimos, e que se demitiria, caso o Orçamento não estivesse votado até o fim do ano económico.
E o que sucedeu?
Aconteceu que S. Ex.ª não apresentou duodécimos nem qualquer medida que remediasse esta situação, infringindo assim todas as praxes!
Veja V. Ex.ª, Sr. Presidente, qual é a coerência dos homens da República e do Govêrno, e a que ponto chega a persistência e teimosia do Sr. António Maria da Silva!
Os membros do Govêrno contradizem as afirmações que fizeram. Por isso vivemos numa situação inédita, verdadeiramente anormal; e apesar de o Parlamento estar aberto, vivemos em franca ditadura financeira, sem rei nem roque; e assim se fazem despesas e cobram receitas sem despacho ministerial que seja legal.
Salta-se por cima da lei, adoptando expedientes ditatoriais.
Desejava ouvir a opinião do Sr. Presidente do Ministério sôbre esta situação deveras original e sôbre o procedimento que adoptará até a publicação de lei de meios, não se respeitando a Câmara na sua própria soberania.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — O Sr. Cancela de Abreu fez largas considerações, que foram o mesmo,
permita-se-me o termo, que arrombar uma porta aberta.
Se o Govêrno está incurso na lei de responsabilidade ministerial...
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não existe.
O Orador: — Não será êste Govêrno, mas os funcionários por procederem de uma forma diversa da que a lei permite, que estarão incursos na lei.
Não deve S. Ex.ª incomodar-se com o mal dos outros.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não me incomodo por V. Ex.ª; incomodo-me pelo País.
O Orador: — Pela parte que me diz respeito, dispenso-lhe o incomodar-se por mim.
Não me deu novidades.
Pertenço ao Parlamento, e por isso conheço essa disposição legal votada por nós.
S. Ex.ª está muito incomodado porque já se fizeram pagamentos contrariamente ao. que as leis marcam. Deve compreender, quando isso se tenha dado, que o nosso desejo é que acabe êste estado de, cousas.
Não trouxemos propostas de duodécimos ao Parlamento.
O Govêrno cumpriu o seu dever com respeito à lei orçamental.
Apoiados.
Não estamos em cheque.
Apoiados.
O orador não reviu, nem o Sr. Cancela de Abreu fez a revisão dos seus «àpartes».
O Sr. Sousa Rosa: — Sr. Presidente: vi num jornal que no Senado um Sr. Senador se referiu à minha humilde pessoa, lendo qualquer documento que atribuiu a oficiais ingleses, em que me acusam de quando comandante em chefe das tropas em Moçambique.
Devo dizer que isto provém de campanha de ódio movida contra mim por um jornal que não leio.
Apoiados.
Essa campanha de ódio é motivada pelos cargos que tenho exercido em que tenho tido necessidade de aplicar as dispo-