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Diário da Câmara dos Deputados
se chama «Serviços Administrativos», e êste novo poder entendeu que o § 2.º do artigo 1.º da lei n.º 940 não tinha sido revogado.
Confesso que náo tenho a impressão que seja abonado o subsídio de voo, mesmo não voando; mas para não haver dúvidas, mando para a Mesa. um projecto de lei.
Peço urgência e dispensa do regimento para êste projecto.
O orador não, reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Pedi a palavra no sentido do requerimento do Sr. António Maia ser dividido em duas partes: uma com respeito à urgência e a outra pelo que respeita à dispensa do Regimento.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Peço dois minutos à Câmara.
A lei n.º 940 permitia o subsídio de voo, mesmo que se não voasse, desde o momento que os comandantes reconhecessem que não tinham podido voar por caso de fôrça maior:
Ora dizem que a lei n.º 1:245 não revoga essa disposição, e por isso eu mando para a Mesa o projecto para o qual peço urgência e dispensa do regimento.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Devo lembrar que se é justo o pedido do Sr. António Maia, não é menos justo que se votem outros projectos que já estão há muito tempo à espera; e seria melhor dividir o requerimento em duas partes, e assim o requeiro.
O orador não reviu.
A Câmara aprovou a urgência e rejeitou a dispensa do Regimento.
O Sr. António Maia: — Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova e foi rejeitado.
O projecto de lei vai adiante por extracto.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Pedi a palavra para V. Ex.ª em ocasião oportuna marcar um ou mais dois dias para se discutirem projectos vindos do Senado, os quais, não sendo discutidos a tempo, podem, em virtude da Constituïção, ser convertidos em lei, mesmo sem serem aprovados nesta Câmara. O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Há já uma resolução votada em 16 de Junho de 1922.
O Sr. Presidente: — De facto, há já uma resolução neste sentido.
O Sr. Nunes Loureiro: — Requeiro que entrem imediatamente em discussão as emendas do Senado referentes à proposta de lei n.º 380, que estabelece que as percentagens adicionais às contribuições directas do Estado a favor dos corpos administrativos só recaem sôbre as contribuições industrial e predial.
Foi aprovado.
Foram aprovados, sem discussão, os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º
Leu-se o artigo 5.º
O Sr. Morais de Carvalho: — As alterações ao artigo 5.º introduzidas pelo Senado visam a sobrecarregar o contribuinte. O referendum desaparece e é indispensável.
No artigo em discussão respeitavam-se as taxas de licença, mas o seu quantitativo é aumentado até o dôbro daquele limite máximo que a Câmara dos Deputados estabelecera.
Assim é que nos termos do texto aprovado por esta Câmara, essas taxas de licença nunca poderiam ir além de 10 por cento do valor locativo dos prédios.
Pelo texto do Senado, tal como é proposto à aprovação desta Câmara, êsse limite é aumentado ao dôbro, visto que pode ir até à importância da quinta parte do valor locativo. Vê-se que a outra casa do Parlamento, quando se trata de onerar as condições já por si gravosas dos contribuintes, não está com meias medidas. A Câmara, dos Deputados tinha estabelecido limites que para alguns são exagerados. O Senado, não contente com isso, elevou êsse limite, agravando as contribuições, sobrecarregando mais e mais o contribuinte. Contra isto levanto,