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Sessão de 10 de Julho de 1923
em nome dêste lado da Câmara, o nosso protesto, visto que entendemos que o dinheiro dos contribuintes não é, segundo a frase consagrada, «roupa de franceses».
Apoiados.
O orador não reviu.
Foi aprovado o artigo do Senado.
O Sr. Presidente: o artigo 6.º
Está em discussão
O Sr. Morais de Carvalho: — A nova alteração introduzida pelo Senado à resolução da Câmara dos Deputados envolve um atentado ao princípio da representação das minorias, que a Câmara dos Deputados tinham pretendido ressalvar. Assim, para deixar de pé em seu pleno vigor Gsse princípio, a Câmara dos Deputados entendera que nas sessões especiais em que se tratasse da apreciação das contas das suas comissões executivas, e quando não houvesse número legal de vereadores, êsse número fôsse preenchido com igual número. de substitutos, mas retirando-se êsses substitutos da mesma parcialidade a que pertenciam os vereadores impedidos.
Tratando-se, por consequência, segundo a disposição da Câmara dos Deputados, de em tudo respeitar o princípio da representação das minorias, o Senado saltou por cima dessa justa deliberação, e assim, para se achar o número legal de vereadores, vão buscar os substitutos, não àquela lista a que pertencem os vereadores que, porventura, estavam impedidos, mas a qualquer lista, começando pelos mais votados, isto é sem consideração pelas minorias! Em última análise, constitui-se nessas sessões a Câmara por forma a que só nelas tenham por assim dizer representação os representantes de uma das listas, os representantes da lista da maioria. Era muito mais liberal, muito mais respeitador dos princípios contidos, não só na lei eleitoral, como também na Constituïção, o texto tal qual foi remetido da Câmara dos Deputados ao Senado. Aí respeitava-se a representação das minorias, porque os vereadores que estivessem impedidos, eram substituídos por outros vereadores saídos da mesma parcialidade a que pertenciam aqueles que por qualquer motivo se tinham impossibilitado de funcionar. Agora o Senado pôs de parte êste salutar princípio, e manda substituir por igual número de vereadores, sem pôr essa restrição, que era absolutamente moral, absolutamente necessária, que os novos vereadores pertencessem à mesma lista a que pertenciam anteriormente aqueles que substituíram.
Contra isto, também, em nome dêste lado da Câmara me insurjo, porque a lei, com esta modificação, fica pior do que saíra da Câmara dos Deputados.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Uso da palavra quási somente para protestar contra a maneira como, por meio de resoluções desta importância, se vai alterando a forma estabelecida no regime dos corpos administrativos, que até hoje se concedia, da representação das minorias.
Temos de discutir a alteração vinda do Senado, sem que haja maneira de poder tomar conhecimento um pouco mais demorado daquilo que o Senado fez, visto que à Câmara não é fornecido nenhum exemplar das alterações com que se possa acompanhar a discussão.
É preciso que o Deputado ande constantemente da carteira para a presidência a pedir ao Sr. secretário o favor de deixar ler as alterações feitas ao que se votara sesta Câmara.
Como é que pela simples leitura nós podemos tomar conhecimento dessas alte-, rações para nos pronunciarmos, sobretudo quando se trata de alterações profundas, como a que foi votada no Senado?!
Devo dizer que me não é possível nestas condições fazer a análise das alterações feitas, fazer o exame do que nos é proposto para ser sancionado por esta Câmara.
Em todo o caso, segundo o que pude colhêr da rápida leitura que acabo de ir fazer à Mesa, reconheço que o Senado deu mais uma machadada nas atribuïções que até agora ficavam às minorias dentro dos corpos administrativos.
O que se pretende é que em toda a parte sejam as maiorias que se imponham, impondo-se o seu voto, eximindo-se à análise que deve ser feita pelas oposições fiscalizadoras.