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Diário da Câmara dos Deputados
Lamento que isso se faça sem que a Câmara, pela forma como correm as discussões, possa tomar um perfeito conhecimento.
E lamento ainda mais. que nesta Câmara não haja uma única pessoa que se insurja contra a forma porque estão deitando abaixo as últimas regalias até agora conferidas às minorias.
Talvez um dia se reconheça o êrro, mas então será já tarde para o remediar.
A minoria católica rejeitando a redacção do Senado fica, pois, sem qualquer responsabilidade nas consequências a que êsse êrro pode levar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
São aprovados os artigos 6,º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Senado.
Entra em discussão o artigo 12.º
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: refere-se o artigo em discussão à faculdade que têm as câmaras de lançar uma contribuição que pode ir até 10 por cento do prémio de seguro, para a manutenção dos serviços de incêndio a cargo dag mesmas câmaras.
Essa disposição, aqui tam discutida quando da primeira vez que foi submetida à apreciação desta Câmara, mantém se pouco mais ou menos nos mesmos termos, com uma diferença, salvo êrro, respeitante à determinação do valor do seguro.
V. Ex.ªs compreendem fàcilmente a minha hesitação ao discutir esta proposta sem ter tido o prévio conhecimento das alterações introduzidas pelo Senado, sem ter tido o tempo necessário para confrontar os dois textos em presença, para com absoluta consciência poder pronunciar-me sôbre o assunto.
Mas trata-se duma discussão pricipitada e eu não posso servir-me, para o fazer, doutros recursos que não sejam a minha memória e a rápida leitura feita há pouco na Mesa.
Parece-me que a principal alteração feita pelo Senado consiste em que o valor dos prémios de seguros sôbre os quais recai a contribuição em questão é achado em conformidade com a declaração das companhias seguradoras interessadas, que nesse sentido se dirigiram às câmaras informando-as do valor dos prémios que percebem nos respectivos concelhos.
Se os municípios se conformarem com essa declaração bem está, mas se tal se não se der, as suas comissões executivas poderão proceder à avaliação arbitrariamente, sem outro recurso para ás companhias que não seja o da reclamação às próprias câmaras.
Ora é precisamente contra isto que eu me insurjo.
Não se estabelecem garantias algumas de imparcialidade, faltando os mais elementares requisitos que são indispensáveis num. diploma desta natureza.
Eu ainda compreenderia esta disposição se o Senado tivesse estabelecido o recurso para o juiz de direito; então sim, então estaria bem. Mas dizer que os municípios ficam com a faculdade de fixar a seu bel-prazer o valor total dos seguros, é que se me afigura ser uma violência inqualificável.
Eu bem sei, Sr. Presidente, que estou a pregar no deserto; mas, fazendo-o, eu cumpro a minha obrigação e furto a minoria monárquica às responsabilidades que o Parlamento assumirá perante as consequências da lei que pretende votar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
São aprovados os artigos 13.º, 14.º e 15.º do Senado.
O Sr. Morais de Carvalho: — Segundo ouvi ler na Mesa, o Senado eliminou do projecto em discussão o n.º 12 aprovado pela Câmara dos Deputados, e que estabelece a doutrina, a meu ver salutar, da substituição dos membros dos corpos administrativos, sempre que tal se imponha, pelos nomes mais votados nas listas a que pertençam os substituídos.
Esta disposição, que tinha toda a justificação, estava inteiramente de harmonia com os princípios da nova legislação eleitoral, que estabelece a representação das minorias.
Não sei por isso mesmo qual a razão por que foi feita na outra Casa do Parlamento a emenda que acaba de vir para esta Câmara.
De modo que daqui para o futuro, desaparecendo essa disposição introduzida na proposta votada na Câmara dos Deputados, quando qualquer cidadão, que tenha sido eleito para qualquer cargo administrativo, não possa tomar conta do