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Sessão de 10 de Julho de 1923
seu lugar por ter falecido, não é o substituto da mesma lista a que êle pertencia que o vai substituir, mas sim o mais votado, porventura substituto de uma lista diversa daquela a que êle pertencia.
Parece-me que quando eu apresentava a esta Câmara a série de conclusões a tirar com a supressão feita pelo Senado, que o Sr. Abílio Marçal, salvo êrro, relator desta proposta, fez um sinal negativo com a cabeça, naturalmente para significar que, eu estava em êrro e que a supressão dêsse artigo não terá essas consequências.
A mim, Sr. Presidente, afigura-se-me prejudicial, e até mais do que isso, inconstitucional. Sim, pois que se essa supressão se mantiver, as listas deixam de ficar completas e deixa de manter-se aquela representação das minorias, que é a base de toda a legislação eleitoral, e que é o princípio garantido pela Constituïção.
De modo que me parece que esta Câmara não tem outra cousa a fazer senão manter integralmente o artigo que o Senado acaba de deitar abaixo.
A Câmara não tem outra cousa a fazer senão conservar inteiramente a disposição do artigo tal qual êle foi aqui votado e remetido para a outra. Casa do Parlamento, por isso que êle defende os bons princípios que constam da Constituïção.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Abílio Marçal: — Sr. Presidente: pedi a palavra ùnicamente para declarar a V. Ex.ª e à Câmara que a comissão concordou com a emenda introduzida pelo Senado, por isso que verificou que essa doutrina já estava consignada na Constituïção, e que, portanto, a manter-se a doutrina introduzida pela Câmara dos Deputados, resultava uma duplicação.
O Sr. Morais de Carvalho: — V. Ex.ª fez afirmação de que a supressão dos artigos tem razão de ser, por isso que a comissão entendeu que essa doutrina já estava consignada na Constituïção, e que portanto se tratava de uma duplicação.
O Orador: — Claro está.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Foi aprovado, assim como aprovados foram em seguida e sem discussão os artigos 16º e 17.º do Senado.
O Sr. Bartolomeu Severino: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de Consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 472.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente, sendo em seguida aprovado na generalidade sem discussão.
Parecer n.º 472
Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial acorda em manter revalidando o parecer anteriormente dado pela mesma comissão.
Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 19 de Abril de 1923. — Crispiniano da Fonseca — Alfredo de Sousa — Pedro Pita (com restrições.) — Angelo Sampaio Maia — Carlos Pereira, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública, concordando com o parecer emitido pela mesma comissão em 26 de Abril de 1921, sob o n.º 739, acêrca do projecto de lei n.º 731-C, da iniciativa do Sr. Bartolomeu Severino, renovada na presente sessão legislativa, julga que êsse projecto de lei é merecedor da vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 24 de Maio de 1923. — Abílio Marçal, presidente — Alberto Vidal — Custódio de Paiva — Alfredo de Sousa — José de Oliveira da Costa Gonçalves, relator.
N.º 375-A
Senhores Deputados. — Renovo a iniciativa do projecto n.º 20-C, apresentado na sessão legislativa de 1921, que autoriza a Câmara de Oliveira de Frades à venda e aforamento de baldios.
Lisboa, 8 de Setembro de 1922. — O Deputado, Bartolomeu Severino.
N.º 20-C
Senhores Deputados. — Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 731-C, com o parecer n.º 739, autorizando a Câmara Municipal de Oliveira de Frades a ven-