O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4
Diário da Câmara dos Deputados
Das Associações de Proprietários e Agricultores do Norte de Portugal, protestando contra impostas ameaças do violências, a propósito da lei do inquilinato.
Para a Secretaria.
Representações
Da Câmara Municipal da Chamusca, secundando a reclamação da Câmara de Santarém, para que dispensem as câmaras municipais do vários encargos.
Para a comissão de administração pública.
Da Câmara Municipal de Tomar, idêntica à anterior.
Para a comissão de administração pública.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: tratando-se neste momento da reorganização dos serviços públicos e estando pendente uma sindicância à polícia de investigação de Lisboa, julgo a ocasião própria para apresentar à Câmara um projecto de reorganização dessa polícia, com o que julgo prestar um grande benefício àquela corporação e um bom serviço à sociedade em geral, visto que se verifica que os serviços respectivos, conforme estão montados, não satisfazem de modo nenhum, nem sob o ponto de vista da disciplina interna, nem quanto à ordem social que está sendo constantemente alterada.
Para que a polícia do investigação possa cumprir cabalmente o seu dever é mester que deixe de estar subordinada ao Ministério do Interior, passando, portanto, da dependência dêste para a do Ministério da Justiça.
Que a polícia de segurança do Estado esteja subordinada ao Ministério do Interior compreende-se bem; é mesmo necessário que assim seja. Porém, a polícia de investigação criminal é que não está bem sob a jurisdição daquele Ministério. Tudo aconselha a que só faça a suai transferência para o Ministério da Justiça.
É também impróprio e inaceitável que na polícia de investigação possa dar-se a interferência das autoridades administrativas, porque elas não possuem aquela indispensável competência que permite uma boa função nos serviços respeitantes a investigações criminais.
Não podo, pois, essa interferência manter-se sem ofender a independência que tam importantes serviços devem ter.
A todos estos aspectos eu atendo na reorganização que apresento, e procuro unificar todos os respectivos serviços, submetendo-os a uma única direcção dependente do Ministério da Justiça, do qual já dependem actualmente alguns dêsses serviços.
Tal unificação impõe-se pela necessidade incontestável que há de se acabar com a diversidade de procedimentos, que presentemente se observa, de organismos que devem seguir em determinadas invés ligações a mesma orientação.
Sendo absolutamente recomendável que os funcionários encarregados dos serviços que pertencem à investigação criminal conheçam born o campo em que tenham de exercer a sua acção para que possam agir com toda a consciência no desempenho das suas funções, indispensável se torna limitar a cada um dêles o terreno em que devam desempenhar a sua missão.
Alvitro, por isso, que sejam extintos os actuais juízos de investigação estabeleçam quatro prefeituras sujeitas à direcção de um prefeito geral.
Para remediar em parte os inconvenientes da actual organização judiciária, em virtude de haver comarcas do grande extensão territorial, não podendo, portanto, os juizes exercer convenientemente as suas funções, sobretudo naquelas em que há mais de um concelho, eu atribuo as funções de investigação criminal aos oficiais e conservadores do registo civil, na qualidade de prefeitos, sujeitos da mesma forma ao prefeito geral da polícia.
Creio que esta organização, se merecer o voto favorável da Câmara, irá aperfeiçoar consideràvelmente os serviços da polícia e tornar possível uma investigação mais conscienciosa e mais útil do que e que se tem podido exercer até agora.