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Diário da Câmara dos Deputados
receio dos próprios polícias do que dos apontados assassinos, cujos serviços utiliza.
Em lugar, porém, da utilização dos serviços dêsses criminosos, que reconheço serem às vezes necessários, especialmente para certas investigações, o que deve haver é a máxima energia na repressão.
Se se conhecem os criminosos, porque se não prendem? Por falta de leis? Tantas vezes o Govêrno tem praticado abusos por falta de leis que não será desta que nos havemos de zangar se, para exercer a necessária repressão, tiver que sair um pouco da legalidade.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Respondendo ao Sr. Joaquim Ribeiro, creio que fui suficientemente claro usando daquela clareza que é indispensável, sem dar informações que fossem inconvenientes.
Declarei que tinha. chegado a oportunidade de proceder por forma diversa daquela que até agora se tem usado.
Declarei que a s crie de leis que o Parlamento tem promulgado no sentido de evitar crimes da natureza dos cometidos tinha dado o resultado que todos conhecem. Ainda não há muitos dias o Parlamento, com toda a razão, se revoltou, sem querer intervir na esfera de acção de um poder independente do Estado, contra determinada decisão que ninguém tem o direito de atribuir ao Govêrno. E abstenho-me de fazer mais considerações sôbre êste assunto.
O Govêrno não mandou aviso a qualquer pessoa, nem enviou o retrato fôsse de quem fôsse. E um processo a discutir por certo, cuja responsabilidade pertence à entidade que adoptou êsse proceder e até a algumas das pessoas que, depois de salientarem a vigilância muitas vezes se sentem incomodadas pela acção das pessoas encarregadas de evitar, tanto quanto possível, qualquer dos actos a que temos assistido.
Então com tais pessoas procedesse por essa forma, avisando-se e mandando os nomes dos indivíduos que a polícia não pudera prender.
O Govêrno não tem responsabilidade nos actos que se têm dado. Cada um dos membros do Poder Executivo dos vários govêrnos que se têm sucedido no poder tem tido a energia precisa.
Não me acusa a consciência de não ter procedido sempre pela forma que me parece mais conducente a evitar êsses casos.
Num determinado momento não tenho que pensar se a lei A ou o § único não permitem ao Govêrno proceder de qualquer forma que se não julgue dentro da Constituïção.
Quando se dêsse um certo número de factos e não tivesse maneira de vir imediatamente ao Parlamento pedir a modificação de qualquer diploma, o Govêrno não deixaria de agir e traria depois ao Parlamento o bill de indemnidade pelo acto praticado.
Já sei o tempo que demora a discussão de medidas de circunstância o que mais urge em determinado momento o Govêrno proceder, pela forma que julgar conveniente, sem estar a discutir se pode ou não pode proceder, ficando depois ao Parlamento a responsabilidade de não aprovar qualquer acto que o Govêrno pratique para defender a, sociedade.
Não posso afastar-me das considerações que fiz ontem. O Govêrno tem do proceder. Se em qualquer momento não estiver habilitado com qualquer medida que dê eficiência na expressão não deve prejudicar a defesa da sociedade por êsse motivo. Mais tarde entregará a resolução ao Parlamento para que lhe dê ou não a sua
Apoiados.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Pedia a V. Ex.ª que me informasse se o Sr. Ministro da Guerra vem hoje ao Parlamento.
O Sr. Presidente: — Não posso informar V. Ex.ª
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente; pedi pelo Ministério do Trabalho que me fossem enviados vários documentos respeitantes aos hospitais civis, porquanto preciso tratar do que se está passando nesses hospitais, que constituem uma vergonha para a República e para o país.